TJBA - 8004106-02.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004106-02.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Karolliny Batista Silva Advogado: Tiago Artur Franca De Oliveira Da Silva (OAB:BA66178) Reu: Central De Producoes Gwup S/a Advogado: Patricia Pires Cardoso (OAB:SP283586) Intimação: 8004106-02.2023.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLLINY BATISTA SILVA REU: CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A O CPC/2015 trouxe nas suas normas fundamentais o dever de cooperação envolvendo todos os sujeitos processuais a fim de se obter, em tempo razoável, a decisão de mérito relativa ao conflito apresentado ao Poder Judiciário.
Essa postura participativa foi observada também no saneamento do processo, tanto por meio de audiência com tal finalidade quanto pela possibilidade de se pedir ajustes acaso feito individualmente pelo magistrado.
Isso não impede que as partes sejam chamadas a colaborar de outra maneira na construção do saneamento.
A prévia oitiva das partes sobre os pontos controvertidos permite uma análise mais apurada da lide com reflexo no ônus da prova e na eventual atividade probatória nos atos processuais seguintes.
Assim, com base no dever de cooperação, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, concluso para saneamento.
Vitória da Conquista, 26 de setembro de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
27/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 23:36
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
14/01/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
30/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
23/08/2023 15:09
Juntada de
-
23/08/2023 08:39
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
23/08/2023 08:39
Juntada de Termo de audiência
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 18:33
Decorrido prazo de TIAGO ARTUR FRANCA DE OLIVEIRA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:50
Juntada de informação
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15/07/2023 19:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 08:45
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
12/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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