TJBA - 8000751-68.2022.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:57
Baixa Definitiva
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21/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000751-68.2022.8.05.0225 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Teresinha Interessado: Paulo Dos Santos Dias Advogado: Angela Barreto Vieira (OAB:BA53166) Advogado: Eliane Cerqueira Neri Carige (OAB:BA66175) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000751-68.2022.8.05.0225 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTERESSADO: PAULO DOS SANTOS DIAS Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELA BARRETO VIEIRA - BA53166, ELIANE CERQUEIRA NERI CARIGE - BA66175 INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogado do(a) INTERESSADO: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 [] § SENTENÇA § Vistos, etc.
Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por INTERESSADO: PAULO DOS SANTOS DIAS contra INTERESSADO: BANCO PAN S.A, todos qualificados na inicial.
Deferida gratuidade da justiça.
Em audiência a parte Autora postula a desistência do feito por ter havido resolução por meio administrativo.
A parte Acionada aquiesceu com o pedido, conforme em ata ID.464498070. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Havendo aquiescência da parte Acionada, nos termos do art. 485, §4.º do CPC, inexiste óbice para a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, devendo ser intimida, através de seus advogados, para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.
Em caso de não pagamento das custas, e havendo os dados necessários nos autos, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, promovendo-se à baixa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
26/09/2024 15:24
Expedição de citação.
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26/09/2024 15:24
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 21:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
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18/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 08:46
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 04/09/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA, #Não preenchido#.
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03/09/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 07:39
Expedição de citação.
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11/07/2024 07:38
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 04/09/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA, #Não preenchido#.
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11/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:39
Proferido despacho
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10/07/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO DOS SANTOS DIAS - CPF: *13.***.*98-20 (INTERESSADO).
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20/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 19:03
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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18/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIANE CERQUEIRA NERI CARIGE em 07/06/2023 23:59.
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06/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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10/05/2023 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
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22/10/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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