TJBA - 0000103-10.2010.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 0000103-10.2010.8.05.0206 Impugnação De Assistência Judiciária Jurisdição: Queimadas Impugnante: João Ferreira Costa Advogado: Carlos Alberto De Souza Almeida (OAB:BA17225) Impugnado: Jorge Antonio Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA n. 0000103-10.2010.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS IMPUGNANTE: JOÃO FERREIRA COSTA Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA17225) IMPUGNADO: JORGE ANTONIO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se possui provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTE; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUE; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUE.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Cópia da presente servirá como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Queimadas/BA, 19 de junho de 2024.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
15/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:57
Juntada de conclusão
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04/09/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA em 26/04/2022 23:59.
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09/04/2022 10:17
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 22:22
Conclusos para despacho
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23/01/2019 11:05
DOCUMENTO
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17/01/2019 11:03
MANDADO
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17/01/2019 11:03
MANDADO
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17/01/2019 09:31
MANDADO
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17/01/2019 09:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/07/2016 09:45
REMESSA
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28/07/2016 09:44
CONCLUSÃO
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28/07/2016 09:42
PETIÇÃO
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28/07/2016 09:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/06/2016 10:44
MERO EXPEDIENTE
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16/10/2012 15:06
REMESSA
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11/02/2010 10:57
APENSAMENTO
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11/02/2010 10:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2010
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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