TJBA - 8000451-76.2023.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:11
Arquivado Provisoriamente
-
01/10/2024 18:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA 20
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000451-76.2023.8.05.0062 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Almeida Requerente: Maria Jose De Jesus Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000451-76.2023.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA REQUERENTE: MARIA JOSE DE JESUS Advogado(s): VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67281) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, em que se determinou a suspensão de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória relacionada à controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, SUSPENDO O CURSO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento definitivo do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, com fundamento no art. 3131, IV, do Código de Processo Civil de 2015.
Ressalto que, durante o período de suspensão do processo, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Por fim, esclareço que não obstante os filtros aplicados e a análise individualizada, o cenário multitudinário das referidas ações pode derivar (em razão de inconsistências cadastrais, inclusive lançadas pelas partes) em prolação de decisão em processos cuja fase procedimental não se adéque aos limites do quanto decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000.
Nestas hipóteses, o ato jurisdicional será ineficaz, sem prejuízo de eventual controle das partes interessadas que deverão informar nos autos a existência do distinguishing.
Mantenham-se os autos em arquivo e, oportunamente, voltem-me conclusos para as providências cabíveis.
Registrado no sistema.
Cumpra-se.
Intime-se.
Conceição do Almeida/BA, na data da assinatura eletrônica.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO (Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006) 1 Art. 313.
Suspende-se o processo: […] IV – pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; […] -
25/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:42
Processo Desarquivado
-
21/09/2024 13:18
Decorrido prazo de VAUDETE PEREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 13:18
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:59
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
18/09/2024 11:59
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:03
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2024 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 14:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
-
26/05/2024 18:14
Decorrido prazo de VAUDETE PEREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 22:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 08:16
Decorrido prazo de VAUDETE PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:16
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
05/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
05/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
05/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
04/03/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
-
04/03/2024 16:20
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 01/03/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA.
-
04/03/2024 16:15
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:57
Expedição de citação.
-
27/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2023 20:53
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
25/11/2023 19:29
Decorrido prazo de VAUDETE PEREIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:16
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
24/11/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA)
-
08/11/2023 16:25
Expedição de citação.
-
08/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 01/03/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA.
-
08/11/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DE JESUS - CPF: *57.***.*72-08 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0534521-66.2018.8.05.0001
Clarice Ribeiro de Santana
Frankolim Comercial de Veiculos LTDA - M...
Advogado: Marcio Martins Tinoco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2021 11:34
Processo nº 8008593-84.2023.8.05.0154
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Felipe Carneiro Martins
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2023 19:24
Processo nº 8009379-93.2022.8.05.0274
Iracema dos Reis Teixeira
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2023 11:44
Processo nº 8000219-87.2019.8.05.0229
Joilson Goncalves dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2019 17:15
Processo nº 8009379-93.2022.8.05.0274
Iracema dos Reis Teixeira
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 16:13