TJBA - 8003598-23.2019.8.05.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
16/05/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:19
Publicado Ementa em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
24/03/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:16
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA - CNPJ: 38.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
-
20/03/2025 14:39
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA - CNPJ: 38.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
-
18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 17:54
Deliberado em sessão - julgado
-
13/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:56
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
10/02/2025 14:33
Solicitado dia de julgamento
-
21/10/2024 17:13
Conclusos #Não preenchido#
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar ATO ORDINATÓRIO 8003598-23.2019.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Beltas Incorporacoes Imobiliarias Ltda - Me Advogado: Gustavo Amorim De Lacerda (OAB:BA27555-A) Advogado: Mariana Coutinho Shimabukuro (OAB:BA29213-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Associacao Arraial Villas Da Vitoria Advogado: Leonardo Amaral Matias (OAB:BA26420-A) Advogado: Mario Marcos Catelan (OAB:BA58566-A) Apelante: Vanderlea Alves Dos Santos Advogado: Leonardo Amaral Matias (OAB:BA26420-A) Advogado: Mario Marcos Catelan (OAB:BA58566-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003598-23.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA e outros Advogado(s): LEONARDO AMARAL MATIAS (OAB:BA26420-A), MARIO MARCOS CATELAN (OAB:BA58566-A) APELADO: BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME Advogado(s): GUSTAVO AMORIM DE LACERDA (OAB:BA27555-A), MARIANA COUTINHO SHIMABUKURO (OAB:BA29213-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024. -
04/10/2024 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar DESPACHO 8003598-23.2019.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Beltas Incorporacoes Imobiliarias Ltda - Me Advogado: Gustavo Amorim De Lacerda (OAB:BA27555-A) Advogado: Mariana Coutinho Shimabukuro (OAB:BA29213-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Associacao Arraial Villas Da Vitoria Advogado: Leonardo Amaral Matias (OAB:BA26420-A) Advogado: Mario Marcos Catelan (OAB:BA58566-A) Apelante: Vanderlea Alves Dos Santos Advogado: Leonardo Amaral Matias (OAB:BA26420-A) Advogado: Mario Marcos Catelan (OAB:BA58566-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003598-23.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA e outros Advogado(s): LEONARDO AMARAL MATIAS (OAB:BA26420-A), MARIO MARCOS CATELAN (OAB:BA58566-A) APELADO: BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME Advogado(s): GUSTAVO AMORIM DE LACERDA (OAB:BA27555-A), MARIANA COUTINHO SHIMABUKURO (OAB:BA29213-A) DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se que as apelantes – ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA e VANDERLEA ALVES DOS SANTOS – interpuseram Agravo Interno (id. 70126905) contra a decisão de id. 68907660.
Nota-se, porém, que o referido recurso foi protocolado como mera petição no bojo do recurso originário, em desacordo com a decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000 e com o determinado no Decreto Judiciário nº 700/2024 deste TJBA.
Destarte, intime-se ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA e VANDERLEA ALVES DOS SANTOS para efetuar a retificação do cadastramento do agravo interno, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento.
Após, voltem os autos conclusos.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora -
02/10/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:21
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
02/10/2024 01:41
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:08
Conclusos #Não preenchido#
-
25/09/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:16
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA - CNPJ: 38.***.***/0001-72 (APELANTE)
-
04/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:26
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:35
Conclusos #Não preenchido#
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:54
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:54
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA - CNPJ: 38.***.***/0001-72 (APELANTE).
-
23/04/2024 14:12
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:13
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:52
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:19
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:54
Conclusos #Não preenchido#
-
19/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:24
Juntada de Petição de AP 80035982320198050201 Associacao Arraial Villas da Vitoria e Outro X Beltas Incorp Imob Ltda
-
19/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
11/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 02:09
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:09
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 05/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:50
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:02
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
16/05/2023 00:49
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 08:23
Conclusos #Não preenchido#
-
22/04/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
11/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARRAIAL VILLAS DA VITORIA em 14/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:05
Decorrido prazo de VANDERLEA ALVES DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:05
Decorrido prazo de BELTAS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 04:11
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
08/01/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
01/12/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:46
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2022 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
29/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 15:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/08/2022 13:34
Conclusos #Não preenchido#
-
24/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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