TJBA - 0528113-59.2018.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0528113-59.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alessandra Gomes Feliz Advogado: Camila Garcia Conceicao (OAB:BA44526) Advogado: Jose Francisco Santana Neto (OAB:BA20704) Advogado: Debora Tatiana Cavalcante Ferreira Santana (OAB:BA26839) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Levantamento de Valor] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0528113-59.2018.8.05.0001 REQUERENTE: ALESSANDRA GOMES FELIZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados, para que produzam seus efeitos, determinando a expedição de requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou Precatório(s), em favor da parte credora, na forma por esta requerida (vide ID.465789542).
Observe-se a legislação pertinente quanto aos limites de pequeno valor.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer atualização de seu crédito, bem como eventuais dados e/ou documentos necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Certifique-se o que for pertinente.
Intimem-se as partes, valendo cópia do presente como Mandado e/ou Ofício.
SALVADOR, data registrada pelo Sistema Pje.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0528113-59.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alessandra Gomes Feliz Advogado: Camila Garcia Conceicao (OAB:BA44526) Advogado: Jose Francisco Santana Neto (OAB:BA20704) Advogado: Debora Tatiana Cavalcante Ferreira Santana (OAB:BA26839) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0528113-59.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: ALESSANDRA GOMES FELIZ Advogado(s): CAMILA GARCIA CONCEICAO (OAB:BA44526), JOSE FRANCISCO SANTANA NETO (OAB:BA20704), DEBORA TATIANA CAVALCANTE FERREIRA SANTANA (OAB:BA26839) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO De acordo com o Histórico de Expedientes, verifica-se que a intimação acerca do despacho ID 432892798 foi endereçada à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR e não ao Município de Salvador.
Assim sendo, a fim de evitar posteriores alegações de nulidade, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) reconhecer a irregularidade da intimação do Município de Salvador acerca do ID 432892798; b) tornar sem efeito o despacho ID 455091944 e o ato ordinatório ID 455441228, determinando o respectivo desentranhamento; c) devolver o prazo de 30 (trinta) dias, para o Município de Salvador apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Nada impede que, em igual prazo, o Município de Salvador manifeste sua concordância quanto ao montante almejado pela credora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Município, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, com brevidade, servindo o presente ato como MANDADO e/ou OFÍCIO para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
20/10/2021 17:49
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
02/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
01/10/2019 00:00
Documento
-
26/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Mero expediente
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Publicação
-
04/06/2019 00:00
Procedência em Parte
-
01/02/2019 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
27/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
17/09/2018 00:00
Mero expediente
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
28/06/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/05/2018 00:00
Petição
-
19/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000297-63.2024.8.05.0243
Vania Cristina dos Santos Menezes
Oi S.A.
Advogado: Natalia Vidal de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2024 10:53
Processo nº 8019378-79.2023.8.05.0001
Larissa Santana Santos dos Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Iran dos Santos D El Rei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2023 10:35
Processo nº 8019378-79.2023.8.05.0001
Larissa Santana Santos dos Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Iran dos Santos D El Rei
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 14:24
Processo nº 8000490-07.2024.8.05.0105
Euzeni de Matos Pereira
Municipio de Ipiau
Advogado: Isabelle Velucia Dias de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2024 18:00
Processo nº 8000463-72.2021.8.05.0123
Andre Luis de Castro Lisboa
Newton Pinheiro dos Santos
Advogado: Emelly Pires dos Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2021 16:14