TJBA - 0570769-65.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:42
Baixa Definitiva
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11/11/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:58
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0570769-65.2017.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valquires Machado Do Nascimento Advogado: Valquires Machado Do Nascimento (OAB:SP338313) Requerente: Almir Machado Do Nascimento Advogado: Valquires Machado Do Nascimento (OAB:SP338313) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0570769-65.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB:SP338313) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO e ALMIR MACHADO DO NASCIMENTO , devidamente qualificados e representados, ajuizaram a presente ação, com pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de valores deixados por AURELINA DE SOUZA MACHADO DO NASCIMENTO, falecida em 05 de julho de 2017.
Com a inicial foram apresentados documentos inclusive comprovando-se o alegado vínculo de parentesco, óbito havido.
Diligências determinadas por este Juízo foram devidamente cumpridas, certidão indicando a inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS( 441019367) A sinalização da existência de valores consta no ID ( 284795091,350522182 ) É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de alvará autônomo.
Conforme se depreende dos autos os requerentes são os únicos sucessores da falecida, conforme a lei civil.
A existência do crédito indicado na inicial foi comprovada.
A pretensão arremessada está amparada pela Lei nº 6.858/80, bem como na Lei Estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022 e no Decreto 21.629/2022.
A hipótese é de isenção tributária.
De se considerar, ainda, o caráter finalístico da lei e a instrumentalidade do processo.
EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, no que tange à liberação do valor deixado pela falecida em favor dos requerentes.
Isenta de custas, diante da gratuidade da justiça deferida provisoriamente, que ora converto em definitiva.
P.R.I.
Transitada em julgado, determino a expedição dos competentes alvarás para o fim de liberação do valores deixados por AURELINA DE SOUZA MACHADO DO NASCIMENTO, falecida em 05 de julho de 2017 , em favor dos requerentes VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO e ALMIR MACHADO DO NASCIMENTO, no percentual de 50% para cada.
Após, arquive-se, com baixa.
SALVADOR/BA, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
02/09/2024 22:18
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:11
Decorrido prazo de VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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04/04/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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28/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 04:36
Decorrido prazo de VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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25/06/2023 05:36
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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25/06/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 02:14
Decorrido prazo de ALMIR MACHADO DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:08
Decorrido prazo de VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
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22/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/01/2023.
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19/01/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/05/2022 00:00
Documento
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27/05/2022 00:00
Expedição de documento
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26/05/2022 00:00
Mero expediente
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22/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2021 00:00
Petição
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06/05/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
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22/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
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22/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
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17/12/2019 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Publicação
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28/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2017 00:00
Mero expediente
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21/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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