TJBA - 8123042-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:35
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8123042-92.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Conjunto Residencial Santa Flora Advogado: Rodolfo Nunes De Souza (OAB:RS65628) Advogado: Rogerio Becker Engel (OAB:RS29260) Requerido: Luana Gabriela Abati Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8123042-92.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] POLO ATIVO CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA FLORA POLO PASSIVO REQUERIDO: LUANA GABRIELA ABATI DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A teor do art. 261, §§2º e 3º, CPC, fica intimada a parte Requerente, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da Carta Precatória (Código do Ato nº 37010), conforme tabela de custas do TJ/BA, tendo em vista que foram apenas recolhidas as custas dos Mandados de Citação).
Eu, Joanna Gonçalves, estagiária de Direito, digitei.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8123042-92.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Conjunto Residencial Santa Flora Advogado: Rodolfo Nunes De Souza (OAB:RS65628) Advogado: Rogerio Becker Engel (OAB:RS29260) Requerido: Luana Gabriela Abati Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8123042-92.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente AUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA FLORA Requerido(a) REQUERIDO: LUANA GABRIELA ABATI DOS SANTOS Uma vez que estejam recolhidas as custas devidas, cumpra-se tal como deprecado, atentando-se para o caso ser daqueles em que há gratuidade da justiça deferida, caso em que as custas não serão pagas.
Após, devolva-se com as homenagens de estilo.
Salvador, 3 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
01/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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