TJBA - 8003101-33.2021.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003101-33.2021.8.05.0138 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Maciel Souza Dos Santos Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Manuella Dos Santos Costa (OAB:BA74494) Requerente: Marcia Souza Dos Santos Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Manuella Dos Santos Costa (OAB:BA74494) Requerente: Wellyana Iraci Dos Santos Advogado: Manuella Dos Santos Costa (OAB:BA74494) Requerente: Girlandia Neves De Souza Advogado: Manuella Dos Santos Costa (OAB:BA74494) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003101-33.2021.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: MACIEL SOUZA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062), MANUELLA DOS SANTOS COSTA registrado(a) civilmente como MANUELLA DOS SANTOS COSTA (OAB:BA74494) Advogado(s): DESPACHO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, mantendo o arquivamento dos autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data de assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
08/10/2024 11:35
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003101-33.2021.8.05.0138 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Maciel Souza Dos Santos Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Manuella Dos Santos Costa (OAB:BA74494) Requerente: Marcia Souza Dos Santos Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Manuella Dos Santos Costa (OAB:BA74494) Requerente: Wellyana Iraci Dos Santos Advogado: Manuella Dos Santos Costa (OAB:BA74494) Requerente: Girlandia Neves De Souza Advogado: Manuella Dos Santos Costa (OAB:BA74494) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003101-33.2021.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: MACIEL SOUZA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062) Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido para autorizar a expedição de alvará a fim de que o patrono, DR.
JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS, que possui os poderes especiais para receber e dar quitação à luz do disposto no art. 105, do CPC e da jurisprudência do STJ (Resp 1.885.209), receba os valores devidos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2085, conta nº 2301.005.14495175-7, noticiados em id n. 150285178.
Mantida a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se. expeça-se o documento.
Após, arquivem-se os autos.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
02/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:34
Processo Desarquivado
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18/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:12
Baixa Definitiva
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19/06/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:12
Juntada de termo
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05/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:51
Decorrido prazo de JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:52
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:12
Expedição de intimação.
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01/03/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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15/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
14/02/2023 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
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15/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 18:06
Publicado Intimação em 03/01/2023.
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15/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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09/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
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01/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
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18/12/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS em 16/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 16:30
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
24/11/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:35
Conclusos para despacho
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22/10/2021 08:09
Juntada de Petição de procuração
-
19/10/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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