TJBA - 0000413-91.2012.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:28
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:55
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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09/10/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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09/10/2024 18:54
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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09/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000413-91.2012.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Ceramica Dois Irmaos Ltda Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000413-91.2012.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: CERAMICA DOIS IRMAOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro no art. 09 e 10 do CPC, intime-se a parte Autora para manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente à luz do entendimento firmado pelo STJ no REsp 1589753/PR e Tese Jurídica fixada em RESP 1.604.412/SC, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique o Cartório e retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 12:13
Conclusos para despacho
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22/07/2019 19:24
Devolvidos os autos
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21/06/2012 18:00
CONCLUSÃO
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21/06/2012 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/06/2012 16:23
MERO EXPEDIENTE
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27/04/2012 10:42
CONCLUSÃO
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27/04/2012 10:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2012
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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