TJBA - 0000199-10.2015.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:42
Expedição de ofício.
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07/01/2025 10:38
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DESPACHO 0000199-10.2015.8.05.0219 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Jardel Carvalho Teixeira Oliveira Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162) Autor: Damião Do Carmo Oliveira Reu: Municipio De Santa Barbara Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 0000199-10.2015.8.05.0219 Parte Autora: JARDEL CARVALHO TEIXEIRA OLIVEIRA e outros Parte Ré: PREFEITURA MUNCIPAL DE SANTA BARBARA DESPACHO Vistos etc.
Nomeio como perito judicial o médico ortopedista Dr SANDRO MAX CASTRO SILVA, CRM 10617, devidamente credenciado no sistema de peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, devendo ser intimado para informar se aceita o múnus no prazo de 05 dias.
O(a) perito(a) servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função, precisará atender aos requisitos do art. 465 do CPC.
Deverá o(a) perito(a), também, até 05 (cinco) dias de antecedência, dar ciência às partes da data e do local designado para ter início a produção da prova, advertindo-o(a) da possibilidade de ter que comparecer, futuramente, em audiência para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
O laudo deverá avaliar a situação do braço esquerdo do requerente, indicando a ocorrência de eventuais danos fisiológicos e estéticos, bem como sua possível causa e tratamentos cabíveis.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Substituta -
01/11/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 19:00
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNCIPAL DE SANTA BARBARA em 07/06/2023 23:59.
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07/07/2023 11:30
Decorrido prazo de DAMIÃO DO CARMO OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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07/07/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 11:21
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JARDEL CARVALHO TEIXEIRA OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 18:02
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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05/07/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 09:18
Conclusos para despacho
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31/01/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 00:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNCIPAL DE SANTA BARBARA em 06/01/2020 23:59:59.
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20/12/2019 04:05
Decorrido prazo de DAMIÃO DO CARMO OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 13:48
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2019 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2019 13:43
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2019 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 01:17
Decorrido prazo de ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES em 09/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 08:00
Publicado Intimação em 29/11/2019.
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28/11/2019 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2019 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 13:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/11/2019 13:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/04/2019 01:40
Decorrido prazo de ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES em 06/11/2018 23:59:59.
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15/03/2019 01:46
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNCIPAL DE SANTA BARBARA em 13/11/2018 23:59:59.
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08/02/2019 08:23
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/02/2019 11:00.
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17/12/2018 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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08/11/2018 11:34
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 12:34
Expedição de intimação.
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25/10/2018 12:34
Expedição de Mandado.
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25/10/2018 12:27
Expedição de despacho.
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21/09/2018 02:42
Publicado Despacho em 14/09/2018.
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21/09/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 15:16
Expedição de despacho.
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12/09/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 12:22
Conclusos para decisão
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15/09/2017 12:22
Juntada de conclusão
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04/09/2017 13:29
Juntada de Certidão
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18/10/2016 11:26
CONCLUSÃO
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17/10/2016 09:47
MERO EXPEDIENTE
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21/09/2016 11:56
DOCUMENTO
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19/09/2016 08:35
MERO EXPEDIENTE
-
17/08/2016 09:03
CONCLUSÃO
-
08/03/2016 14:02
CONCLUSÃO
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08/03/2016 13:58
PETIÇÃO
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08/03/2016 13:10
RECEBIMENTO
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07/03/2016 11:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
17/02/2016 10:56
DOCUMENTO
-
16/02/2016 14:30
MERO EXPEDIENTE
-
25/01/2016 10:43
CONCLUSÃO
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28/09/2015 12:37
CONCLUSÃO
-
28/09/2015 11:46
RECEBIMENTO
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19/08/2015 11:43
PETIÇÃO
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29/07/2015 12:04
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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29/07/2015 12:03
RECEBIMENTO
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29/06/2015 12:47
DOCUMENTO
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29/06/2015 09:55
MANDADO
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29/06/2015 09:54
MANDADO
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29/06/2015 09:54
MANDADO
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29/05/2015 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/05/2015 15:31
MERO EXPEDIENTE
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24/04/2015 10:34
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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24/04/2015 10:02
CONCLUSÃO
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31/03/2015 13:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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