TJBA - 8016571-23.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 14:52
Decorrido prazo de SILVANO BRASILEIRO BRANDAO em 21/01/2025 23:59.
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15/02/2025 06:40
Baixa Definitiva
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15/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 09:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:05
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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14/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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04/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8016571-23.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Silvano Brasileiro Brandao Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8016571-23.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido : REU: SILVANO BRASILEIRO BRANDAO SENTENÇA Proposta a presente Ação, a parte interessada foi instada a se manifestar para andamento do feito, sem andamento por impossibilidade de cumprimento de ato judicial, sob ônus de extinção, "indicando providência apta a tanto".
A parte se limitou a informar troca de patronos/substituição processual.
Do exposto e do que dos autos consta, julgo extinto o feito por falta de interesse de agir superveniente.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos, deferida a substituição.
Custas pendentes pela parte autora, salvo gratuidade inerente, requerida e pendente ou deferida, inexistindo honorários a arbitrar.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
P.R.I.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 11:25
Expedição de sentença.
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26/09/2024 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:12
Expedição de carta via ar digital.
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06/04/2024 09:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 23:10
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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27/03/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:16
Conclusos para despacho
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18/03/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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09/03/2024 05:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:26
Decorrido prazo de SILVANO BRASILEIRO BRANDAO em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:26
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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09/03/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:22
Expedição de despacho.
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22/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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01/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 23:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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08/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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08/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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26/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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14/09/2023 19:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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14/09/2023 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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14/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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05/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 12:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 11:12
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
04/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
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16/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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15/12/2022 20:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:57
Decorrido prazo de SILVANO BRASILEIRO BRANDAO em 16/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 23:06
Mandado devolvido Negativamente
-
30/10/2022 04:58
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
30/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
11/10/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 16:29
Expedição de decisão.
-
10/10/2022 10:23
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:21
Decorrido prazo de SILVANO BRASILEIRO BRANDAO em 02/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 12:54
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
11/09/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
-
11/09/2022 06:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2022 23:59.
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08/08/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 08:22
Expedição de despacho.
-
04/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2022 03:54
Decorrido prazo de SILVANO BRASILEIRO BRANDAO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 20:32
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
16/02/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 16:00
Suscitado Conflito de Competência
-
09/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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