TJBA - 8001060-72.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 22:52
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:37
Nomeado perito
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14/05/2025 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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26/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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21/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Documento_1
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8001060-72.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Juizo Recorrente: Tania Cristina De Almeida Advogado: Gilberto De Oliveira Castro (OAB:BA7443) Recorrido: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001060-72.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS JUIZO RECORRENTE: TANIA CRISTINA DE ALMEIDA Advogado(s): GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB:BA7443) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193) DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que apesar de intimada, a Executada não apresentou impugnação aos cálculos.
Na realidade, observa-se que a Fazenda Pública Municipal tem se mostrado silente repetidas vezes nos processos de cumprimento de sentença, o que, por si só, representa uma lesão ao interesse público, que está flagrantemente sendo prejudicado, em especial devido ao alto valor da execução.
O princípio da supremacia do interesse público defende que o interesse público não se curva a interesses privados e deve, na maioria das vezes, ser priorizado.
Além disso, este princípio reflete os poderes da administração pública.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo. 33. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.129), a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.
Desse modo, este princípio é a base de todos os ramos do direito público.
No presente caso, tendo em vista que a Fazenda Pública se mostrou silente em praticamente todos os processos de cumprimento de sentença envolvendo altos valores, o que pode gerar grande lesão ao patrimônio público, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, sem impugnação, que envolva valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 90 dias.
Inclusive, tem-se que que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.297.993/MS, em 30/09/2024, entendeu que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, o magistrado determinar o recálculo.
Sendo assim, INTIME-SE o Ministério Público, diante da sua função de protetor do patrimônio público, para que se manifeste sobre o caso, no prazo de 30 dias, devendo, se for o caso, investigar tal situação.
Para tanto, será indicada lista de processos que no aludido ano restaram sem impugnação.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 10:13
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:54
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 29/10/2024 23:59.
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27/11/2024 13:20
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 18/10/2024 23:59.
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27/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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17/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 06:01
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8001060-72.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Juizo Recorrente: Tania Cristina De Almeida Advogado: Gilberto De Oliveira Castro (OAB:BA7443) Recorrido: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001060-72.2019.8.05.0103 JUIZO RECORRENTE: TANIA CRISTINA DE ALMEIDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.
ILHEUS, 25 de setembro de 2024 Renata Muniz Analista -
25/09/2024 17:44
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:44
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/01/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 22/01/2024 23:59.
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25/10/2023 09:37
Expedição de intimação.
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25/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:44
Expedição de intimação.
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24/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2023 16:11
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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24/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 08:40
Expedição de intimação.
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10/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 18:27
Expedição de intimação.
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09/08/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/07/2023 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 21/07/2023 23:59.
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22/06/2023 08:07
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 14:25
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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03/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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30/05/2023 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 14:03
Expedição de intimação.
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25/05/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/03/2022 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 02:02
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:18
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DE ALMEIDA em 03/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 12:31
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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20/02/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 17:51
Conclusos para decisão
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19/02/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2020.
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03/02/2020 14:11
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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03/02/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2019 00:36
Decorrido prazo de GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO em 22/11/2019 23:59:59.
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17/11/2019 09:14
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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12/11/2019 09:46
Expedição de citação.
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12/11/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 09:03
Conclusos para decisão
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02/04/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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