TJBA - 8001132-69.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
16/02/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 17/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001132-69.2022.8.05.0001 Tutela Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Flordenilson Felix De Jesus Advogado: Alexandre Freitas Alves (OAB:BA47401) Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Custos Legis: G.
F.
D.
O.
Advogado: Alexandre Freitas Alves (OAB:BA47401) Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Custos Legis: Edilson Ferreira De Oliveira Custos Legis: Silvana Felix De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8001132-69.2022.8.05.0001 Classe: TUTELA CÍVEL (12233) Polo Ativo CUSTOS LEGIS: FLORDENILSON FELIX DE JESUS, G.
F.
D.
O.
Plo Passivo CUSTOS LEGIS: EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, SILVANA FELIX DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
25/09/2024 16:46
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:40
Expedição de sentença.
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28/08/2024 13:15
Expedição de sentença.
-
28/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:32
Expedição de sentença.
-
08/06/2024 20:33
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
21/04/2024 16:40
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 16/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 16:40
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
08/04/2024 11:43
Expedição de sentença.
-
28/03/2024 00:37
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
28/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:02
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:01
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:11
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:11
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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09/12/2023 14:39
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
09/12/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
23/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 10:27
Juntada de Petição de 80011326920228050001 PARECER FINAL EM TUTEL
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23/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 09:12
Expedição de despacho.
-
19/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
18/09/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 05:02
Decorrido prazo de FLORDENILSON FELIX DE JESUS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:02
Decorrido prazo de GUILHERME FELIX DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:06
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
26/07/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 20:17
Decorrido prazo de SILVANA FELIX DE JESUS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:02
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:00
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:19
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 18:22
Expedição de despacho.
-
07/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:11
Expedição de despacho.
-
23/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREITAS ALVES em 26/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CÍVEL (12233)
-
07/11/2022 17:38
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 07:23
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
13/10/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 01:13
Declarada incompetência
-
12/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 19:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/06/2022 08:21
Expedição de intimação.
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26/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 17:44
Juntada de Outros documentos
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12/02/2022 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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