TJBA - 8001113-63.2019.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:01
Expedição de decisão.
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14/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2025 14:51
Expedição de decisão.
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03/04/2025 14:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 60
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001113-63.2019.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Cajugram Importadora E Distribuidora Ltda Advogado: Sthefany Rodrigues (OAB:SC66747) Executado: J.
Rocha Da Silva Granito - Me Executado: Jorge Rocha Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001113-63.2019.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CAJUGRAM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: J.
ROCHA DA SILVA GRANITO - ME, JORGE ROCHA DA SILVA Vistos, etc.
Suspenda-se o feito pelo prazo acordado entre as partes (Id 441724277).
Salvo em caso de rompimento da avença extrajudicial, ou antecipação do pagamento integral, ultrapassada a referida data, o parte autora deverá, em até 5 (cinco) dias, requerer o que compreender de direito, sob a consequência de ser entendido que o débito foi integralmente pago, repercutindo na extinção deste processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 23 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
27/09/2024 11:07
Expedição de decisão.
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27/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CAJUGRAM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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31/07/2024 05:02
Decorrido prazo de CAJUGRAM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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16/06/2024 08:52
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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16/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:37
Expedição de decisão.
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24/05/2024 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/05/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/10/2023 13:22
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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12/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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03/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
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15/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARILIA GURGUERA VELLUSO em 14/04/2021 23:59.
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26/03/2021 07:38
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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26/03/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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19/03/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 00:26
Decorrido prazo de JORGE ROCHA DA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 08:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/12/2020 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 13:57
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2020 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2020 11:46
Conclusos para despacho
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23/03/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 00:35
Decorrido prazo de CAJUGRAM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 08:42
Publicado Despacho em 13/12/2019.
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12/12/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 13:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/12/2019 15:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/12/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 14:49
Conclusos para despacho
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31/05/2019 13:56
Conclusos para despacho
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30/05/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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