TJBA - 8000817-59.2022.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:02
Juntada de Certidão dd2g
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06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:01
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/03/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/03/2025 22:00
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:47
Expedição de intimação.
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20/10/2024 12:08
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000817-59.2022.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Tiago Matos Oliveira Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB:RJ135254) Advogado: Andre Luis Dias Soutelino (OAB:SP323971) Autor: Maria Patricia Matos Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB:RJ135254) Advogado: Andre Luis Dias Soutelino (OAB:SP323971) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000817-59.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: TIAGO MATOS OLIVEIRA e outros Advogado(s): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB:SP323971), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB:RJ135254) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709) DECISÃO Vistos etc., TIAGO MATOS OLIVEIRA e MARIA PATRÍCIA MATOS, devidamente qualificados nos autos e por meio de advogado constituído, interpôs a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS em face da AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., igualmente qualificada, requerendo inicialmente os benefícios da justiça gratuita e informando, em síntese, que celebrou o contrato de transporte junto a requerida, com voo de Aracaju para Fortaleza no dia 27/03/2020, entretanto nunca aconteceu, eis que houve o cancelamento do voo, ocasionando a perda do voo de conexão e a viagem de volta que ocorreria no dia 30/03/2020.
Ato contínuo a requerida não providenciou a reacomodação, tendo em vista que é prover refeições, assistência material e acomodação dependendo da duração do atraso, sendo necessário restituir os gastos em relação as passagens adquiridas e não usufruídas.
Em id. 216051434, designada audiência de conciliação.
Realizada audiência de conciliação (id. 235834671), as partes não acordaram.
Em id. 252136094, a parte ré apresentou contestação, alegando preliminarmente da ilegitimidade passiva.
A parte autora apresentou a réplica em id. 278752286, rebatendo a preliminar.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
REJEITO, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, posto que também é matéria confundível como o mérito e os documentos acostados aos autos, inclusive pelo réu, comprovam o vínculo entre as partes.
Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito e passo à sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) perda do voo (restituição de valores de passagens); b) ocorrência de danos morais; c) ocorrência de danos materiais.
Inverto o ônus da prova no tocante à (não) ocorrência da contratação, como previsto no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil c/c art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso já que se discute nos autos a contratação de um serviço do réu pela autora.
Isso considerando a hipossuficiência e a vulnerabilidade técnica da consumidora, bem como a dificuldade de que esta produza a prova.
Desta feita, intimem-se as partes a dizerem, no prazo de 15 dias, se têm mais provas a produzir ou se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra, advertindo que o silêncio importará em julgamento antecipado do processo.
Registro que haverá juízo prévio sobre a admissibilidade das provas, razão pela qual devem as partes, se pretenderem produzi-las, especificar quais são indicando, ainda, as alegações sobre os fatos que serão objeto de prova em audiência.
Após, conclusos.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
03/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:30
Expedição de intimação.
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02/10/2024 08:30
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 12:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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06/05/2023 11:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:49
Expedição de intimação.
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16/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 22:23
Expedição de intimação.
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15/03/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 01/11/2022 23:59.
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27/01/2023 18:40
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE em 01/11/2022 23:59.
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26/01/2023 18:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:27
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 16:30
Expedição de intimação.
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25/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
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07/10/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 16:18
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 19/09/2022 08:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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29/07/2022 21:54
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 21:54
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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29/07/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 13:57
Expedição de intimação.
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25/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 14:21
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 19/09/2022 08:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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20/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:26
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 05:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 14:07
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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19/06/2022 10:01
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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15/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
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11/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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