TJBA - 8000601-35.2022.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MAYANNE RIBEIRO CARMO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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28/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 11:04
Expedição de despacho.
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10/12/2024 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 01:37
Decorrido prazo de MAYANNE RIBEIRO CARMO em 11/10/2024 23:59.
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05/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MAYANNE RIBEIRO CARMO em 10/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA LIMA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000601-35.2022.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Recorrente: Maura Pereira Dos Santos Advogado: Emerson Da Silva Lima (OAB:BA64397) Advogado: Mayanne Ribeiro Carmo (OAB:BA66271) Recorrido: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000601-35.2022.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES RECORRENTE: MAURA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EMERSON DA SILVA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMERSON DA SILVA LIMA, MAYANNE RIBEIRO CARMO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYANNE RIBEIRO CARMO RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO
Vistos.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença / v. acórdão mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão das Neves-BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito designado -
03/10/2024 19:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 19:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 19:22
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 08:33
Baixa Definitiva
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02/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:32
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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01/10/2024 14:16
Juntada de Alvará
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27/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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16/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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16/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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16/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
16/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
16/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:38
Juntada de petição incidental
-
03/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/02/2024 19:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2024 18:15
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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18/02/2024 18:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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18/02/2024 18:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:26
Expedição de sentença.
-
31/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
31/01/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
19/01/2024 13:43
Expedição de sentença.
-
19/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2023 18:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/09/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:10
Decorrido prazo de MAURA PEREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:26
Decorrido prazo de MAYANNE RIBEIRO CARMO em 25/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:26
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 13:39
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
17/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
16/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 18:48
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:31
Expedição de despacho.
-
11/09/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 07:50
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 07:50
Decorrido prazo de MAYANNE RIBEIRO CARMO em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:30
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
08/09/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 13:22
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
08/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:06
Expedição de despacho.
-
24/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 04:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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22/07/2023 02:19
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:12
Decorrido prazo de MAYANNE RIBEIRO CARMO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:47
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES.
-
19/07/2023 23:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 19:22
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:45
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:05
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 16:51
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 03:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:21
Desentranhado o documento
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11/07/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES.
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14/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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