TJBA - 8000745-45.2020.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 20:37
Decorrido prazo de VALDIRENE ALVES MOURA em 24/10/2024 23:59.
-
07/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
21/10/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000745-45.2020.8.05.0156 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macaúbas Exequente: Erm Empreendimentos Agricolas Ltda - Epp Advogado: Valdirene Alves Moura (OAB:BA43934) Executado: Agamenon Dos Santos Aguiar Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000745-45.2020.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS EXEQUENTE: ERM EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP Advogado(s): VALDIRENE ALVES MOURA (OAB:BA43934) EXECUTADO: AGAMENON DOS SANTOS AGUIAR Advogado(s): DECISÃO Defiro o pleito retro (id. 436581479), condicionado ao recolhimento prévio das custas, por ato, 15 dias, pela exequente.
Após o recolhimento, determino: 1- A pesquisa e bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a) que fora devidamente citado, até o valor apontando, para posterior transferência para conta judicial, pelo sistema SISBAJUD (antigo bacenjud), nos termos do art. 854 do CPC.
Após o protocolamento da ordem judicial de requisição de informações, perante o SISBAJUD, aguarde-se, em cartório, por 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se a consulta à resposta. 2 – Obtendo êxito a penhora de dinheiro em quantia integral ou parcial, via SISBAJUD, serve o espelho como Auto de Penhora, do qual deve o Executado ser intimado, na forma do art. 854, do CPC.
Após, AGUARDE-SE o transcurso do prazo de 5 dias previstos para a Impugnação ao bem penhorado.
Sendo esta apresentada, voltem-me conclusos.
Não tendo havido Impugnação, promova-se a transferência definitiva da quantia a uma conta judicial.
Após a confirmação do depósito, expeça-se alvará de liberação da quantia, com acréscimos que porventura incidirem. 3 – Na eventualidade de não ser encontrado dinheiro, ou irrisório o valor bloqueado, consulte-se o RENAJUD.
Do resultado, vista à credora, 15 dias.
Diligencie-se.
Atribui-se a esta força de mandado/ofício.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MPM -
01/10/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:18
Juntada de devolução de carta precatória
-
14/10/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:33
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
29/01/2021 04:07
Decorrido prazo de VALDIRENE ALVES MOURA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 07:02
Publicado Intimação em 20/01/2021.
-
19/01/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 10:14
Juntada de Ofício
-
18/11/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8175131-29.2023.8.05.0001
Antonio Tiago Nascimento da Silva
Tenace Engenharia e Consultoria LTDA
Advogado: Joao Batista Pires Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 08:22
Processo nº 8015353-62.2019.8.05.0001
Marivaldo de Jesus Santana
Estado da Bahia
Advogado: Bartolomeu de Jesus Chaves Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2025 17:22
Processo nº 8002585-89.2024.8.05.0208
Dolfina Dias de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 11:09
Processo nº 8000866-46.2023.8.05.0034
Reginalda Chagas de Oliveira
Eliana Gonzaga de Jesus
Advogado: Laize Moraes Fiuza de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 20:53
Processo nº 0561777-18.2017.8.05.0001
Dulce Edry Fonseca Moura de Almeida
Eurico Nelson da Silva Fonseca
Advogado: Moises Pereira Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2017 16:35