TJBA - 0117088-03.2007.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0117088-03.2007.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Katia Lima Nogueira Silva Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Excepto: Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0117088-03.2007.8.05.0001 Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] EXCIPIENTE: KATIA LIMA NOGUEIRA SILVA EXCEPTO: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
KATIA LIMA NOGUEIRA SILVA (Excipiente) ingressou com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em face de COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Excepto), todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Sentença prolatada no Processo Principal nº 010455-43.2007.8.05.0001 (Ação de Reintegração de Posse).
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Pelo que se percebe, havendo o julgamento da Ação Principal, não há mais que se cogitar da viabilidade da Exceção aforada, por evidente PERDA DO OBJETO.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, sem custas.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
12/08/2022 04:15
Decorrido prazo de Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil em 05/08/2022 23:59.
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12/08/2022 04:15
Decorrido prazo de KATIA LIMA NOGUEIRA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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17/07/2022 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
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17/07/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 03:22
Publicado Intimação automática de migração em 23/11/2020.
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24/11/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2020 01:50
Devolvidos os autos
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02/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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