TJBA - 0000384-61.2013.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000384-61.2013.8.05.0108 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Iraquara Autor: Agatha Christie Nascimento Souza Advogado: Eliel Bastos Pinto De Oliveira (OAB:BA47346) Autor: Eric Gustavo Nascimento Souza Advogado: Eliel Bastos Pinto De Oliveira (OAB:BA47346) Autor: Diana Cleia De Souza Nascimento Reu: Manoel Messias De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000384-61.2013.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: AGATHA CHRISTIE NASCIMENTO SOUZA e outros (2) Advogado(s): ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA (OAB:BA47346) REU: MANOEL MESSIAS DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de alimentos, no curso da qual os requerentes atingiram a maioridade civil e informaram a falta de interesse no prosseguimento do feito, conforme se verifica em Id 451121653.
Considerando a ausência do interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora a custas e despesas processuais, restando a exigibilidade suspensa, na forma no § 3º do art. 98 do CPC, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ficam revogadas tutelas antecipadas eventualmente concedidas.
Registre-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-Ba, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-Ba -
27/09/2024 20:55
Baixa Definitiva
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27/09/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 20:54
Expedição de intimação.
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03/09/2024 14:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/08/2024 15:50
Expedição de intimação.
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12/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 07:42
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 20:07
Outras Decisões
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02/03/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 10:39
Decorrido prazo de ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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17/01/2022 08:30
Publicado Intimação em 17/01/2022.
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17/01/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 14:56
Conclusos para despacho
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01/10/2019 14:56
Conclusos para despacho
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26/04/2019 14:26
Devolvidos os autos
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09/11/2018 12:53
CONCLUSÃO
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09/11/2018 12:51
PETIÇÃO
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03/04/2017 11:17
MERO EXPEDIENTE
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14/06/2016 12:28
CONCLUSÃO
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14/06/2016 12:25
PETIÇÃO
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05/05/2016 08:40
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
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11/04/2016 12:18
PETIÇÃO
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10/01/2014 10:20
CONCLUSÃO
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10/01/2014 10:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/11/2013 16:20
DOCUMENTO
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26/11/2013 16:17
AUDIÊNCIA
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14/11/2013 07:56
DOCUMENTO
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14/11/2013 07:53
MANDADO
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14/11/2013 07:53
MANDADO
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25/10/2013 14:06
MANDADO
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25/10/2013 14:05
MANDADO
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24/10/2013 12:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/10/2013 07:59
DOCUMENTO
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08/10/2013 12:27
MERO EXPEDIENTE
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03/09/2013 12:14
CONCLUSÃO
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03/09/2013 11:59
PETIÇÃO
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06/08/2013 14:01
CONCLUSÃO
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06/08/2013 10:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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