TJBA - 0000046-20.2015.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 13:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/02/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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04/10/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 0000046-20.2015.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Edson Pereira Da Cruz Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378) Reu: Bremen Veiculos Ltda Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:PE14900) Reu: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Carlos Eduardo Alves De Abreu (OAB:SP429267) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0000046-20.2015.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Liminar] AUTOR: EDSON PEREIRA DA CRUZ REU: BREMEN VEICULOS LTDA, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Vistos e etc., O exequente requereu a intimação do executado para pagar honorários de sucumbência calculados sob o valor da causa devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência de multa de 10%, sobre o valor da condenação, prevista no art. 523, §1º do CPC.
Despacho determinado a intimação do executado para pagar voluntariamente o valor da condenação (id. 426848321).
Certidão informando que o executado foi intimado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para tomar conhecimento de todo teor do despacho, mas não houve resposta (id. 451917525).
Decorrido o prazo do executado, a exequente requereu o prosseguimento do feito (id. 445423014). É O RELATÓRIO.
O feito comporta o julgamento no estado em que se encontra.
Não houve impugnação do executado ao valor apresentado.
O executado quedou-se inerte.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE À EXECUÇÃO DE SENTENÇA para reconhecer como devido o valor de R$ 2.037,37 (...), conforme planilha (id. 445423014), já incluída a multa de 10% e honorários advocatícios de 10 %, sobre o valor da condenação, prevista no art. 523, §1º do CPC.
Tendo o exequente recolhido as custas processuais necessárias para utilização dos sistemas SISBAJUD (id. 445423017).
Ao cartório para que seja proceda a tentativa de bloqueio nas contas bancárias em nome do executado.
Com a resposta nos autos, sem a necessidade de novo despacho, o exequente deverá se manifestar requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, com o pagamento das custas, caso ainda não tenha sido pagas, baixem-se e arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 23 de setembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
23/09/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/02/2022 04:26
Decorrido prazo de PATRICIA MACHADO DIDONE em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 04:26
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 17/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2022 18:24
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 18:24
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 18:24
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2022 01:33
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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12/01/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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08/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2022 14:21
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2021 18:57
Decorrido prazo de PATRICIA MACHADO DIDONE em 03/09/2021 23:59.
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29/10/2021 13:44
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
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09/09/2021 06:58
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 08/09/2021 23:59.
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26/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 16:02
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
16/08/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 16:02
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
16/08/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 16:01
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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16/08/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
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11/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 03:52
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 17/07/2020 23:59:59.
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03/08/2020 21:55
Conclusos para despacho
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05/07/2020 04:00
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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25/06/2020 15:42
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 10:52
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 17/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 16:58
Expedição de intimação via Sistema.
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07/11/2019 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 12:11
Expedição de citação.
-
06/09/2019 12:11
Expedição de citação.
-
15/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 11:31
CONCLUSÃO
-
03/07/2018 11:30
PETIÇÃO
-
03/07/2018 11:21
PETIÇÃO
-
04/10/2017 12:57
CONCLUSÃO
-
04/10/2017 12:56
PETIÇÃO
-
04/10/2017 12:56
RECEBIMENTO
-
03/10/2017 11:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/07/2017 09:04
RECEBIMENTO
-
08/01/2016 12:21
REMESSA
-
10/12/2015 08:33
PETIÇÃO
-
22/10/2015 11:59
PETIÇÃO
-
22/10/2015 11:18
RECEBIMENTO
-
21/10/2015 11:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/10/2015 09:32
Ato ordinatório
-
15/10/2015 08:37
CONCLUSÃO
-
09/10/2015 10:47
PETIÇÃO
-
05/10/2015 13:03
RECEBIMENTO
-
28/09/2015 15:15
Ato ordinatório
-
23/09/2015 15:12
CONCLUSÃO
-
23/09/2015 15:12
PETIÇÃO
-
11/09/2015 15:05
PETIÇÃO
-
01/07/2015 15:56
RECEBIMENTO
-
16/06/2015 09:29
Ato ordinatório
-
10/06/2015 11:45
CONCLUSÃO
-
05/05/2015 08:44
RECEBIMENTO
-
05/05/2015 08:44
RECEBIMENTO
-
27/04/2015 08:43
Ato ordinatório
-
23/04/2015 15:28
CONCLUSÃO
-
23/04/2015 15:27
PETIÇÃO
-
06/04/2015 11:58
CONCLUSÃO
-
06/04/2015 11:57
PETIÇÃO
-
01/04/2015 11:56
PETIÇÃO
-
19/03/2015 09:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 09:36
RECEBIMENTO
-
04/02/2015 11:24
CONCLUSÃO
-
03/02/2015 09:47
PETIÇÃO
-
27/01/2015 10:41
CONCLUSÃO
-
20/01/2015 15:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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