TJBA - 0322903-21.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:29
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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29/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/12/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0322903-21.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joelder Pereira Tamarindo Advogado: Priscila Andrade Dos Santos Vale (OAB:MG127515) Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0322903-21.2012.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELDER PEREIRA TAMARINDO EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DECISÃO Vistos, etc...
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença na qual a parte executada, conforme cálculo de id 423766865, aduz ter realizado pagamento a maior, ao passo que a parte exequente não concorda com as alegações da parte exequente, tendo a parte exequente inicialmente apresentado cálculo de id 337544940.
Considerando que este Juízo não dispõe de contadoria, e tendo em vista a divergência gerada entre os cálculos apresentados pelo exequente e pelo executado, verifica-se a necessidade de perícia contábil, a fim de subsidiar este Juízo na apuração da importância efetivamente devida em sede de liquidação de sentença.
O perito deverá observar as razões do presente decisum, bem como os parâmetros fixados no acórdão de id 299496079 Nessa senda, nomeio perito contábil, Sr.
Adelson Fábio Brito Amorim, devidamente cadastrado no sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que seja realizada perícia nestes autos, sendo que o perito deve ser pessoalmente intimado para assumir o encargo e apresentar a proposta de honorários, bem como o quanto exigido no §2º do Art 465 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias.
A senhora perito deverá responder à quesitação formulada pelas partes e apresentar laudo técnico no prazo de 60 dias.
Apresentada a proposta de honorários intimem-se as partes para manifestarem-se na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arcados por ambas as partes, vez que determinada de ofício, conforme dispõe o artigo 95 do CPC, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual, em relação á sua quota, o pagamento será nos termos do quanto disposto no art. 95, inciso II, c/c §§ 4º e 5º, do CPC.
Necessário sinalizar para o Sr.
Perito o disposto na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no tocante à cobertura das despesas dos honorários que será custeada pelo Tribunal de Justiça, nos termos da tabela constante do Anexo I, da aludida Resolução.
Por fim, após a juntada do laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 15 dias e em seguida.
Intimem-se também as partes desta nomeação para que promovam o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de quinze dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
27/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:16
Nomeado perito
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04/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 02:29
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro em 20/05/2024 23:59.
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01/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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13/04/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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12/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 13:30
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro em 03/04/2024 23:59.
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24/03/2024 10:10
Decorrido prazo de JOELDER PEREIRA TAMARINDO em 20/03/2024 23:59.
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24/03/2024 10:10
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:55
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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01/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 18:57
Decorrido prazo de JOELDER PEREIRA TAMARINDO em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 04:22
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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06/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 17:43
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:00
Decorrido prazo de JOELDER PEREIRA TAMARINDO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 04:04
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:02
Processo Reativado
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12/03/2023 01:59
Decorrido prazo de JOELDER PEREIRA TAMARINDO em 30/01/2023 23:59.
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12/02/2023 18:29
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro em 30/01/2023 23:59.
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06/01/2023 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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06/01/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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14/12/2022 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/07/2022 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/07/2022 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
22/01/2022 00:00
Publicação
-
11/01/2022 00:00
Petição
-
17/12/2021 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Petição
-
25/11/2021 00:00
Publicação
-
23/11/2021 00:00
Procedência
-
15/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
15/11/2019 00:00
Petição
-
13/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2019 00:00
Mero expediente
-
02/11/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
07/10/2019 00:00
Mero expediente
-
28/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
03/11/2015 00:00
Petição
-
16/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2015 00:00
Publicação
-
09/10/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
24/10/2012 00:00
Recebimento
-
21/09/2012 00:00
Petição
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31/08/2012 00:00
Mandado
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24/08/2012 00:00
Mandado
-
09/05/2012 00:00
Mandado
-
24/04/2012 00:00
Mandado
-
19/04/2012 00:00
Petição
-
11/04/2012 00:00
Recebimento
-
05/04/2012 00:00
Publicação
-
02/04/2012 00:00
Mero expediente
-
29/03/2012 00:00
Recebimento
-
28/03/2012 00:00
Recebimento
-
28/03/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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