TJBA - 8024353-67.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024353-67.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Antonio Bernardo Santana Advogado: Rosimario Carvalho Da Silva (OAB:BA35114) Procurador: Cristiane Santana Matos (OAB:BA38339) Procurador: Cristiane Santana Matos Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8024353-67.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: ANTONIO BERNARDO SANTANA PROCURADOR: CRISTIANE SANTANA MATOS Advogados do(a) REQUERENTE: ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA - BA35114, CRISTIANE SANTANA MATOS - BA38339 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Considerando a ausência de prova cabal de insuficiência econômica, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, autorizando, no entanto, o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) vezes iguais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhida a primeira parcela, CITE-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, conteste o feito.
Inclua-se o feito em pauta de conciliação.
Considerando que a demanda versa sobre relação consumerista, sendo o autor vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, atribuindo-o, desde já, ao réu, ao qual caberá a exibição do contrato em referência no prazo da contestação, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, no que couber, sopesados também os documentos acostados pelo autor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
01/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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22/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
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14/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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