TJBA - 0576691-53.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 19:09
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0576691-53.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Realsi Servicos E Transportes Litoral Norte Ltda Advogado: Fernanda Leal Santos Souza (OAB:BA24022) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Advogado: Thais Santos Gordilho (OAB:BA36450) Reu: Markez Robotica E Automacao Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0576691-53.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Prestação de Serviços, Transporte de Pessoas] AUTOR: REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA REU: MARKEZ ROBOTICA E AUTOMACAO LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA, em face de MARKEZ ROBOTICA E AUTOMACAO LTDA.
A inicial encontra-se instruída com o contrato social da parte autora (Id 240977951), procuração ao advogado signatário da inicial (Id 240977952) e demais documentos essenciais que se mostram, a princípio, essenciais à propositura da demanda.
Na petição de Id 432711617, o autor pugnou pela renovação da citação postal em novo endereço.
Analisado os autos.
Decido.
Comprovado o recolhimento das custas ao Id 432711634, cite-se como requerido ao Id 432711617, e na forma do despacho de Id 240977953.
Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.C.
Salvador–BA, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:09
Decorrido prazo de REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:55
Decorrido prazo de REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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21/11/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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07/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/05/2022 00:00
Publicação
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23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2022 00:00
Mero expediente
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09/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2021 00:00
Publicação
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25/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2021 00:00
Petição
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16/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/01/2019 00:00
Publicação
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09/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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08/01/2019 00:00
Mero expediente
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03/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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