TJBA - 0309303-30.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0309303-30.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Paloma Sena Moura Teixeira (OAB:BA21219) Advogado: Pablo Pimenta Fraife (OAB:BA27296) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Executado: Cleonice Da Silva Executado: Regilene Brotas Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0309303-30.2012.8.05.0001 Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: CLEONICE DA SILVA, REGILENE BROTAS DA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO COM BASE EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de CLEONICE DA SILVA e REGILENE BROTAS DA SILVA, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação dos Demandados, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 428838049/Doc. 33.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
27/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
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19/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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08/04/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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22/03/2021 06:12
Devolvidos os autos
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03/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/10/2015 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Petição
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10/09/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Publicação
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03/06/2015 00:00
Publicação
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21/05/2015 00:00
Mero expediente
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21/05/2015 00:00
Expedição de documento
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21/05/2015 00:00
Petição
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20/03/2015 00:00
Recebimento
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17/03/2015 00:00
Petição
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11/03/2015 00:00
Publicação
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04/03/2015 00:00
Mero expediente
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17/12/2014 00:00
Petição
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13/01/2014 00:00
Publicação
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22/11/2013 00:00
Mero expediente
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07/03/2013 00:00
Petição
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28/06/2012 00:00
Petição
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28/06/2012 00:00
Recebimento
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03/03/2012 00:00
Publicação
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27/02/2012 00:00
Mero expediente
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13/02/2012 00:00
Recebimento
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09/02/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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