TJBA - 0000742-76.2011.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000742-76.2011.8.05.0114 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Harmattan Ltda.
Advogado: Sandra Lucia Rodrigues De Carvalho (OAB:BA29626) Advogado: Renata Calixto Andrade (OAB:SP280901) Autor: Comite De Credores Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Reu: Funchal Ltda Advogado: Paulo Valadares Versiani Caldeira Filho (OAB:MG55287) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000742-76.2011.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: HARMATTAN LTDA. e outros Advogado(s): SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB:BA29626), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709), RENATA CALIXTO ANDRADE (OAB:SP280901) REU: FUNCHAL LTDA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), PAULO VALADARES VERSIANI CALDEIRA FILHO (OAB:MG55287) SENTENÇA Trata-se de pedido da Administradora de nulidade do incidente, diante da ausência de fundamentação legal para discussão de crédito pela via judicial na fase administrativa (art. 7, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005).
No ID 439383248, a MASSA FALIDA DE HARMATTAN LTDA. (“Harmattan”), representada por sua Administradora Judicial, SOMA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. (“Administradora Judicial”), nos autos da Impugnação do Crédito de FUNCHAL LTDA. (“Funchal”), apresentada pela MASSA FALIDA DE HARMATTAN LTDA, pugnou pela extinção do presente e insubsistente incidente, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
No ID 452891149, a FUNCHAL LTDA, devidamente intimada, informou não se opor quanto ao pedido de extinção do presente feito nos termos apresentados no ID 439383248.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Diante do quadro acima relatado, entendo que o fim colimado pelo presente feito, qual seja a apresentação de incidente não previsto na legislação falimentar, configura ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dispõe art. 485, inc.
IV, do CPC.
Outrossim, percebe-se a regularidade do crédito habilitado nos autos da falência, autos nº 0000617-79.2009.8.05.0114, em relação ao Crédito de FUNCHAL LTDA, não acarretando nenhum prejuízo ao seu credor.
Destarte, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
28/09/2024 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:27
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 10:06
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO em 23/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:06
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 23/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:16
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
02/09/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 15:44
Expedição de intimação.
-
27/08/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 18:41
Devolvidos os autos
-
04/10/2019 11:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/10/2019 09:19
REATIVAÇÃO
-
14/04/2015 09:39
Baixa Definitiva
-
14/04/2015 09:39
DEFINITIVO
-
14/04/2015 09:38
DOCUMENTO
-
02/03/2015 10:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/09/2014 08:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/09/2014 08:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/09/2014 08:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/09/2014 12:57
RECEBIMENTO
-
08/09/2014 15:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/09/2014 10:47
DOCUMENTO
-
14/05/2013 11:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2013 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/08/2012 11:26
APENSAMENTO
-
28/09/2011 10:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2011
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8088250-88.2019.8.05.0001
Jose Sousa Lima
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Filipe Edy Souza de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2019 14:59
Processo nº 8003652-94.2024.8.05.0271
Maria D Ajuda Almeida Pereira
Estado da Bahia
Advogado: Stenio da Silva Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 16:11
Processo nº 8000805-04.2024.8.05.0277
Cicera Ribeiro Gonsalves Castro
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Ruandry Galindo de Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 08:03
Processo nº 8000805-04.2024.8.05.0277
Cicera Ribeiro Gonsalves Castro
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Ruandry Galindo de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2024 19:29
Processo nº 8000102-67.2021.8.05.0022
Eunice dos Santos Souza
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2021 10:00