TJBA - 8008483-55.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008483-55.2019.8.05.0274 Interdito Proibitório Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Huadson Gomes Viana Advogado: Nilton Dutra De Almeida (OAB:BA29573) Autor: Selma Santos Da Silva Advogado: Nilton Dutra De Almeida (OAB:BA29573) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8008483-55.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: HUADSON GOMES VIANA e outros Advogado(s): NILTON DUTRA DE ALMEIDA (OAB:BA29573) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
25/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:45
Expedição de despacho.
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30/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 19:07
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 15:51
Expedição de despacho.
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08/11/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de HUADSON GOMES VIANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de SELMA SANTOS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:10
Decorrido prazo de HUADSON GOMES VIANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:10
Decorrido prazo de SELMA SANTOS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/05/2023 10:01
Expedição de decisão.
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18/05/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
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06/05/2023 07:34
Decorrido prazo de HUADSON GOMES VIANA em 14/02/2023 23:59.
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25/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 09:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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25/02/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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24/02/2023 07:25
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 15:03
Expedição de decisão.
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03/02/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2021 04:03
Decorrido prazo de NILTON DUTRA DE ALMEIDA em 04/11/2020 23:59:59.
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12/01/2021 04:42
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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31/12/2020 07:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/07/2020 23:59:59.
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06/12/2020 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/05/2020 23:59:59.
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11/11/2020 11:52
Conclusos para despacho
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11/11/2020 11:08
Conclusos para decisão
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29/10/2020 09:13
Conclusos para decisão
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28/10/2020 18:22
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 12:05
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2020 12:27
Decorrido prazo de HUADSON GOMES VIANA em 15/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 20:30
Decorrido prazo de SELMA SANTOS DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 19:46
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2020 11:08
Publicado Decisão em 13/05/2020.
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12/05/2020 10:55
Expedição de decisão via Sistema.
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12/05/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 15:00
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2020 12:19
Conclusos para decisão
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04/05/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 12:37
Expedição de intimação via Sistema.
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03/04/2020 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2020 16:36
Conclusos para despacho
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19/03/2020 16:36
Juntada de Certidão
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17/03/2020 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2020 16:47
Conclusos para decisão
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10/10/2019 15:40
Conclusos para decisão
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10/10/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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