TJBA - 0000002-59.1992.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000002-59.1992.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Adilson Oliveira Dos Santos (OAB:BA6523) Advogado: Luana Caetano Andrade (OAB:BA28810) Reu: Jose Meira Dos Santos Reu: Egidio Jose Dos Santos Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962) Reu: Anésia De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000002-59.1992.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ADILSON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA6523), LUANA CAETANO ANDRADE (OAB:BA28810) REU: JOSE MEIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação Execução em trâmite desde os idos de 1992.
Considerando o extenso lapso temporal, e a má qualidade da digitação, intimado o exequente, fim de requerer o que entender pertinente, tendo sido consignado que no processo de Embargos associados já foram julgados e que posteriormente, foi informado o falecimento do embargante, o exequente requereu a regularização do polo passivo para Sra.
Anésia de Jesus Santos, cônjuge do falecido bem como diligências para a localização dos demais herdeiros.
Intime-se o exequente através de seus advogados, para que no prazo de 48 horas, recolha as custas de diligências de citação da viúva e da diligência requerida acima.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
21/09/2024 11:34
Expedição de intimação.
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21/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:26
Expedição de intimação.
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16/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 12:10
Conclusos para despacho
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10/07/2019 17:40
Devolvidos os autos
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26/06/2019 17:54
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/01/2018 08:40
CONCLUSÃO
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29/01/2018 08:35
AUDIÊNCIA
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21/11/2017 09:19
CONCLUSÃO
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02/06/2016 11:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/05/2016 09:21
RECEBIMENTO
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24/05/2016 12:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/05/2016 11:56
PETIÇÃO
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23/05/2016 11:26
DOCUMENTO
-
18/11/2015 09:30
MERO EXPEDIENTE
-
18/11/2015 09:29
CONCLUSÃO
-
18/11/2015 09:27
PETIÇÃO
-
01/10/2015 10:29
PETIÇÃO
-
17/09/2015 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/07/2015 10:42
MERO EXPEDIENTE
-
25/03/2015 15:07
CONCLUSÃO
-
30/12/2014 10:00
RECEBIMENTO
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28/08/2014 10:46
REMESSA
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26/11/2013 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/11/2013 09:30
MERO EXPEDIENTE
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11/11/2013 11:32
CONCLUSÃO
-
11/11/2013 11:31
PETIÇÃO
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24/10/2013 10:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/10/2013 11:55
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/1992
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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