TJBA - 8004372-27.2024.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:17
Decorrido prazo de ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8004372-27.2024.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: Antoniel De Amorim Bomfim Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB:RJ245274) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004372-27.2024.8.05.0250 Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): ITAU UNIBANCO S.A.
Ré(u): ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAU UNIBANCO S.A. contra ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM, devidamente qualificados.
A parte autora alega que o réu celebrou contrato de financiamento para aquisição de bens garantido por alienação fiduciária nº 30427-95164984, adquirindo o veículo marca Renault, modelo Logan 16, ano 2015, cor vermelha, placa PJN8B69, RENAVAM *10.***.*47-14, chassi 93Y4SRD64GJ150965, transferindo à administradora o domínio resolúvel e a posse indireta do veículo, tornando-se possuidor e depositário do bem.
No entanto, afirma, o réu deixou de pagar as parcelas a partir de 09/10/23, bem como as subsequentes, estando em mora.
A petição inicial, regularmente instruída com a cópia do contrato (fl. 463674204) e a notificação extrajudicial do devedor, por carta registrada aviso de recebimento (fl. 463674207), em conformidade, portanto com art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo fazer a busca e apreensão do veículo marca Renault, modelo Logan 16, ano 2015, cor vermelha, placa PJN8B69, RENAVAM *10.***.*47-14, chassi 93Y4SRD64GJ150965, se necessário e tudo devidamente justificado com certidão de ocorrência nos autos, o uso moderado de força policial por requisição do Oficial de Justiça.
Intime-se o autor para indicar, no prazo de 10 dias, o nome e qualificação do seu representante legal que deverá prestar compromisso como depositário do bem e ainda para agendar data para comparecimento do preposto que assumirá o encargo, viabilizando o cumprimento da decisão, sob pena de extinção.
Cite-se (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º).
Advirta-se que o réu/devedor poderá a quantia integral da obrigação, no prazo de 5 dias, caso em que o bem lhe será restituído, livre do ônus, facultando, ainda, apresentar contestação.
Prazo: 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 4 de novembro de 2024. -
22/02/2025 19:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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22/02/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 23:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:05
Decorrido prazo de ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:55
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2024 03:41
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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27/10/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004372-27.2024.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: Antoniel De Amorim Bomfim Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004372-27.2024.8.05.0250 Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): ITAU UNIBANCO S.A.
Ré(u): ANTONIEL DE AMORIM BOMFIM DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.
Após a realização da publicação, os autos devem ser encaminhados para conclusão, para que se decida acerca do pedido de liminar formulado pela parte autora.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 12 de setembro de 2024. -
02/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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