TJBA - 0000370-55.2014.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 0000370-55.2014.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Joao Batista Da Silva Advogado: Agnaldo Oliveira Gonçalves Dias (OAB:BA16900) Reu: Fidc Npli Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000370-55.2014.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s): AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS registrado(a) civilmente como AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS (OAB:BA16900) REU: FIDC NPLI Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:SP228213) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS interposta por JOÃO BATISTA DA SILVA, em face de a FIDC NPLI, ambos devidamente qualificados nos termos da exordial de ID 33346593.
Juntou documentos.
O processo seguia seu trâmite normal, momento em que as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (ID 227582466). É o relatório.
Decido.
O acordo celebrado atende aos requisitos de existência, validade e eficácia, inerentes a todo negócio jurídico, não havendo óbice à sua homologação por este Juízo.
Diante do exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte requerida.
Considerando a dispensa do prazo recursal, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
01/10/2024 11:54
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:54
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:45
Homologado o pedido
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10/09/2024 08:19
Conclusos para decisão
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17/10/2022 22:06
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 22:06
Decorrido prazo de AGNALDO OLIVEIRA GONÇALVES DIAS em 09/09/2022 23:59.
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29/09/2022 20:14
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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29/09/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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26/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 13:28
Conclusos para despacho
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14/11/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 02:02
Devolvidos os autos
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21/08/2019 16:33
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/04/2019 09:33
CONCLUSÃO
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11/04/2019 09:31
PETIÇÃO
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09/04/2019 14:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/10/2017 11:00
CONCLUSÃO
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25/10/2017 10:58
PETIÇÃO
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24/10/2017 13:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/03/2017 09:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/03/2017 11:28
PROCEDÊNCIA
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30/11/2016 12:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/11/2016 14:12
CONCLUSÃO
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28/11/2016 14:11
AUDIÊNCIA
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16/09/2016 11:16
AUDIÊNCIA
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22/09/2014 13:44
CONCLUSÃO
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10/09/2014 11:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/09/2014 13:17
AUDIÊNCIA
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04/09/2014 13:23
DOCUMENTO
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04/09/2014 11:32
MANDADO
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13/08/2014 12:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/08/2014 12:30
MANDADO
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05/08/2014 14:20
AUDIÊNCIA
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05/08/2014 13:49
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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04/06/2014 14:27
CONCLUSÃO
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04/06/2014 14:26
PETIÇÃO
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03/06/2014 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/05/2014 09:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/05/2014 08:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/04/2014 12:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2014
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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