TJBA - 0507757-14.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0507757-14.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Valdemir Fragas De Oliveira Junior Advogado: Fabio Rogerio Trevisan (OAB:DF46316) Executado: Autokam Grupo De Protecao Entre Amigos Advogado: Marco Andrey De Almeida Freitas (OAB:BA29730) Advogado: Rogerio Almeida Guedes De Oliveira (OAB:BA40403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Processo nº: 0507757-14.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Seguro] EXEQUENTE: VALDEMIR FRAGAS DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: AUTOKAM GRUPO DE PROTECAO ENTRE AMIGOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Seguro] ajuizada por VALDEMIR FRAGAS DE OLIVEIRA JUNIOR contra EXECUTADO: AUTOKAM GRUPO DE PROTECAO ENTRE AMIGOS, já qualificados nos autos.
Requer a parte exequente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, conforme petição de ID 442557140.
De acordo com o disciplinado no art. 133 e segs. do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurada como incidente, em autos apartados, salvo na exceção prevista no §2º do art. 134 do referido diploma legal, vejamos: Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...) § 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Desse modo, visando garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como evitar tumulto processual, determino a intimação do exequente para que efetue a distribuição do incidente, em autos apartados, conforme previsão legal, comunicando o juízo da distribuição, nestes autos, a fim de que se promova a regularização processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
19/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2022 00:00
Documento
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20/05/2022 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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06/05/2022 00:00
Publicação
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04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2022 00:00
Petição
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06/04/2022 00:00
Mero expediente
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06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/03/2022 00:00
Publicação
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17/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2022 00:00
Mero expediente
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15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2022 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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14/02/2022 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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14/12/2021 00:00
Publicação
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10/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2021 00:00
Publicação
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19/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2021 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2021 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Publicação
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2021 00:00
Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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29/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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29/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/08/2019 00:00
Publicação
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07/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2019 00:00
Petição
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08/07/2019 00:00
Mero expediente
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20/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
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29/11/2018 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2018 00:00
Mandado
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19/10/2018 00:00
Publicação
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16/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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16/10/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2018 00:00
Documento
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06/08/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/08/2018 00:00
Petição
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09/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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06/06/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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21/05/2018 00:00
Audiência Designada
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18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2018 00:00
Publicação
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12/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/04/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Expedição de documento
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08/03/2018 00:00
Publicação
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06/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/03/2018 00:00
Mero expediente
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28/02/2018 00:00
Audiência Designada
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10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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