TJBA - 0001097-08.2011.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 05:59
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
01/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 0001097-08.2011.8.05.0043 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Canavieiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Executado: Uilze Dos Santos Carvalho Executado: Romario Rosa Chaves Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 0001097-08.2011.8.05.0043 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: UILZE DOS SANTOS CARVALHO e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida.
Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de citação e/ou intimação do requerido, e para que informe novo endereço para tentativa de localização, no prazo de 15(quinze) dias, devendo comprovar recolhimento das custas para cumprimento do ato. (art. 1º, XLIII).
Canavieiras,27 de setembro de 2024.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
27/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 12:57
Expedição de citação.
-
26/04/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
28/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:59
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em 18/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 02:58
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em 20/05/2019 23:59:59.
-
28/04/2019 00:58
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
28/04/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 08:58
Expedição de decisão.
-
22/04/2019 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2018 13:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 13:41
Publicado Despacho em 09/04/2018.
-
25/06/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 16:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2016 15:31
Juntada de petição inicial
-
03/11/2016 00:00
APENSAMENTO
-
14/09/2015 00:00
CONCLUSÃO
-
13/07/2015 00:00
CONCLUSÃO
-
17/07/2014 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/07/2014 00:00
REMESSA
-
10/04/2014 00:00
CONCLUSÃO
-
14/06/2013 00:00
CONCLUSÃO
-
10/06/2013 00:00
CONCLUSÃO
-
26/02/2013 00:00
CONCLUSÃO
-
21/02/2013 00:00
REMESSA
-
30/01/2013 00:00
REMESSA
-
29/01/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
18/01/2013 00:00
DOCUMENTO
-
18/01/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/01/2013 00:00
MANDADO
-
11/05/2012 00:00
MANDADO
-
26/04/2012 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/01/2012 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
13/09/2011 00:00
CONCLUSÃO
-
06/09/2011 00:00
REMESSA
-
30/08/2011 00:00
REMESSA
-
30/08/2011 00:00
REMESSA
-
29/07/2011 00:00
MANDADO
-
06/07/2011 00:00
MANDADO
-
05/07/2011 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
14/06/2011 00:00
CONCLUSÃO
-
02/06/2011 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001107-43.2024.8.05.0209
Adelita de Santana Ferreira
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 21:59
Processo nº 8002207-30.2021.8.05.0244
Maria Jose da Silva
Irenilde Campos Bacelar
Advogado: Leonardo Santos Aragao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2021 15:41
Processo nº 0584704-12.2016.8.05.0001
Aldenira dos Santos Horta
Wilson Silva Cardoso Filho
Advogado: Aliana Alves de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2016 17:16
Processo nº 0318975-96.2011.8.05.0001
Margarida Salomao Queiroz
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2011 16:53
Processo nº 8001009-16.2021.8.05.0063
Sonia Maria de Almeida Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2021 08:58