TJBA - 8003878-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de DANILO MARINS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:51
Expedição de despacho.
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22/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 05:39
Decorrido prazo de DANILO MARINS DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8003878-07.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Danilo Marins De Oliveira Advogado: Carlos Rafael De Abreu Silveira (OAB:BA27246) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003878-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DANILO MARINS DE OLIVEIRA Advogado(s): CARLOS RAFAEL DE ABREU SILVEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS RAFAEL DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA27246) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, e à produção de seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados por DANILO MARINS DE OLIVEIRA, ID 435136314, tendo em vista que o Município do Salvador, instado a se manifestar, anuiu expressamente com pedido(ID 440825464), e, ainda, porque estão satisfeitas as exigências legais próprias.
Assim, expeça-se, por intermédio do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o competente Precatório em favor do advogado CARLOS RAFAEL DE ABREU SILVEIRA (na forma do art. 535, § 3º, I, do CPC) para pagamento da importância devida pelo Município de Salvador, no valor de R$ 21.605,89 (vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, a ser paga ao referido advogado que atuou em favor de DANILO MARINS DE OLIVEIRA P.
R.
I.
C.
Salvador, BA, data registrada no sistema.
Bel.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
30/09/2024 10:49
Expedição de sentença.
-
30/09/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 18:31
Decorrido prazo de DANILO MARINS DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:31
Decorrido prazo de DANILO MARINS DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:04
Conclusos para decisão
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21/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 21:05
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
18/04/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 09:35
Expedição de despacho.
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01/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:26
Decorrido prazo de DANILO MARINS DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:54
Decorrido prazo de DANILO MARINS DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:28
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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27/01/2024 11:36
Expedição de sentença.
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27/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2024 11:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
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09/03/2023 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2023 23:59.
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18/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 16:10
Expedição de despacho.
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26/01/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2022 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 17:08
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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17/01/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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