TJBA - 0512911-33.2017.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 08:23
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0512911-33.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Vinicius Novaes Amaral Santos Advogado: Luciana Reis De Souza (OAB:BA52285) Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0512911-33.2017.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: VINICIUS NOVAES AMARAL SANTOS Advogado(s) do reclamante: IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES, LUCIANA REIS DE SOUZA REU: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, já deferido nos autos, nos termos do art. 98 do CPC.
Não há reexame necessário no presente feito.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/09/2024 08:30
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2023 22:11
Decorrido prazo de IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES em 18/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:10
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:59
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/07/2022 00:00
Petição
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
16/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
05/04/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
05/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 00:00
Mero expediente
-
20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2017 00:00
Petição
-
12/11/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2017 00:00
Mero expediente
-
27/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502416-66.2018.8.05.0088
Doralice Pereira Costa
Municipio de Guanambi
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2025 10:19
Processo nº 8005353-84.2021.8.05.0113
Tito Jorel de Almeida Luz
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2021 15:05
Processo nº 8121079-49.2024.8.05.0001
Rubenilson do Nascimento de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 10:38
Processo nº 0005438-56.2010.8.05.0126
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2022 10:23
Processo nº 0005438-56.2010.8.05.0126
Brasfrio Transportes LTDA - EPP
Banco Fidis S/A
Advogado: Vivian Ricciardi Gaspar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2010 10:21