TJBA - 0056519-94.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 08:44
Baixa Definitiva
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28/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA DAMIAO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 0056519-94.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cristiana Maria Damiao Dos Santos Advogado: Dervana Santana Souza Coimbra (OAB:BA15655-A) Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:BA15186-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Representante: Procuradoria-geral Federal Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0056519-94.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CRISTIANA MARIA DAMIAO DOS SANTOS Advogado(s): DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA, LAIS PINTO FERREIRA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE HERMENÊUTICA DO IN DUBIO PRO MISERO E DA INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
LIMITAÇÃO LABORAL RECONHECIDA.
REQUISITOS PREENCHIDOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009.
TAXA SELIC APLICÁVEL A PARTIR DE 09/12/2021.
DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n°. 0056519-94.2011.8.05.0001, em que é Apelante, CRISTIANA MARIA DAMIÃO DOS SANTOS, e Apelado, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação na forma do voto da Relatora.
DESA.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA -
03/10/2024 04:12
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:38
Conhecido o recurso de CRISTIANA MARIA DAMIAO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*43-00 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:46
Conhecido o recurso de CRISTIANA MARIA DAMIAO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*43-00 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:57
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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10/09/2024 12:14
Solicitado dia de julgamento
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19/07/2024 01:59
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA DAMIAO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA DAMIAO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:42
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 09:33
Juntada de termo
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12/06/2024 09:16
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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28/02/2023 15:26
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:12
Recebidos os autos
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23/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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