TJBA - 8016613-18.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:23
Baixa Definitiva
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03/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8016613-18.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Denize Peixoto Santos Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8016613-18.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: DENIZE PEIXOTO SANTOS Advogado(s): LINSMAR MOREIRA MONTEIRO (OAB:BA58990) DESPACHO Considerando que o Sistema do Sisbajud não cumpriu anteriormente a ordem de desbloqueio do valor a disposição na Caixa Econômica, procedi com a reiteração do desbloqueio do valor conforme extrato em anexo.
Intime-se a executada através do patrono constituído para manifestar sobre o desbloqueio no prazo de (05) cinco dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, 25 de setembro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 13:19
Expedição de despacho.
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27/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:59
Juntada de Alvará
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02/09/2024 15:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/12/2023 14:12
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:11
Processo Desarquivado
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14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 12:48
Baixa Definitiva
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03/02/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:45
Processo Desarquivado
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26/01/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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25/10/2021 15:51
Remessa dos Autos à Central de Custas
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25/10/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 02:42
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 22/07/2021 23:59.
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02/07/2021 16:04
Expedição de carta via ar digital.
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02/07/2021 16:03
Expedição de Ofício.
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29/06/2021 05:12
Decorrido prazo de DENIZE PEIXOTO SANTOS em 28/06/2021 23:59.
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06/06/2021 17:29
Publicado Sentença em 31/05/2021.
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06/06/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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02/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 14:09
Expedição de sentença.
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28/05/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 11:30
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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28/05/2021 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2021 12:15
Conclusos para decisão
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27/05/2021 09:32
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/05/2021 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 06:55
Conclusos para decisão
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16/12/2020 00:40
Decorrido prazo de DENIZE PEIXOTO SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
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09/01/2020 15:21
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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09/01/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2019 08:44
Conclusos para despacho
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29/12/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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