TJBA - 8000752-62.2018.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 01:46
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 01:46
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 01:46
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 06/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:56
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 14:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/12/2024 14:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/12/2024 14:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/12/2024 14:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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29/11/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:34
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:34
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:34
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:47
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 20:11
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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23/11/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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23/11/2024 20:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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23/11/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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23/11/2024 20:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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23/11/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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23/11/2024 20:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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23/11/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me Executado: Lediane Oliveira Santos Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000752-62.2018.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): HAILA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB:BA49341), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
I- RELATÓRIO.
A SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERE LTDA - SICOOB COOPERE, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA em face da LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA – ME, da Sra.
LEDIANE OLIVEIRA SANTOS e do Sr.
ERIVALDO COSTA SANTOS, ambos também qualificados nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.
Em despacho de id 34800663, foi determinada a realização de pesquisa/penhora on-line através dos sistemas do BACENJUD e RENAJUD, até o limite da dívida atualizada.
O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição presente no id 471686152, a requerente informou que as partes teriam conciliado seus interesses, firmando acordo mediante os termos e condições expostas no documento juntado ao id 471686153.
Diante disso, requereu a homologação do referido acordo, com a baixa de eventuais restrições realizadas, além da consequente extinção do feito. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Analisando detidamente os fólios, verifico que as partes teriam celebrado acordo, conforme detalhado na petição de id 471686153, requerendo a sua homologação.
Advém do artigo 487 do CPC, ipsis litteris: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação;”.
Deste modo, a homologação do acordo celebrado entre as partes nestes autos é medida que se impõe.
III-DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante no id 471686153, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Determino ainda, o levantamento de qualquer constrição judicial eventualmente havida neste feito, devendo ser realizadas as devidas comunicações aos Órgãos competentes.
Sem custas (Art. 90, § 3º do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa -
11/11/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:11
Homologada a Transação
-
07/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000752-62.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:BA49341) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Lediane Oliveira Santos De Jaguaquara - Me Executado: Lediane Oliveira Santos Executado: Erivaldo Costa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000752-62.2018.8.05.0138 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE EXECUTADO: LEDIANE OLIVEIRA SANTOS DE JAGUAQUARA - ME, LEDIANE OLIVEIRA SANTOS, ERIVALDO COSTA SANTOS Intimo a Exequente para tomar ciência da certidão acostada em id. n. 466267414 e seu anexo, dando impulso processual devido Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei. -
30/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 21:59
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 18/11/2022 23:59.
-
07/06/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 18/11/2022 23:59.
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07/05/2023 04:52
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 18/11/2022 23:59.
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09/03/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
22/02/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
18/02/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
20/01/2023 17:48
Juntada de Alvará
-
14/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:53
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:53
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:52
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 28/10/2021 23:59.
-
17/10/2021 10:53
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
17/10/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
-
01/10/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 16:19
Expedição de intimação.
-
24/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:56
Juntada de despacho
-
30/08/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:50
Desentranhado o documento
-
30/08/2021 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 18:08
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 13/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 18:08
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 13/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 04:11
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
10/06/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 07:27
Decorrido prazo de LEDIANE OLIVEIRA SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 07:27
Decorrido prazo de ERIVALDO COSTA SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 14:16
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
12/12/2019 14:16
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
10/12/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 04:17
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 19/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 04:17
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 19/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 07:43
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 29/08/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 07:43
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 29/08/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 07:43
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 29/08/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 11:04
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
07/09/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 19:34
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
03/09/2019 11:44
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 13:21
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2019 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2019 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2019 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2019 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2019 14:17
Expedição de citação.
-
12/02/2019 14:17
Expedição de citação.
-
12/02/2019 14:17
Expedição de citação.
-
11/02/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 17:04
Distribuído por sorteio
-
29/05/2018 17:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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