TJBA - 8148503-03.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2025 05:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:58
Juntada de Termo de audiência
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 23:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
26/04/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/05/2025 15:45 em/para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 09:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 23:40
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
09/12/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 19:09
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
06/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8148503-03.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Helena Dantas Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148503-03.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Independentemente de intimação, a parte Ré pugna pelo julgamento antecipado da lide, vale dizer, abdica da produção de prova pericial e oral em audiência.
Por necessário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se possui provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC).
Fica a parte autora advertida de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrendo o prazo acima assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 19 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
19/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2024 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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09/03/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 11:51
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:05
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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13/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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01/11/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:52
Expedição de decisão.
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01/11/2023 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2023 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS - CPF: *87.***.*36-53 (AUTOR).
-
01/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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