TJBA - 8062256-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/11/2024 02:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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16/11/2024 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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16/11/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8062256-53.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nivaldo Silva Santos Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623) Advogado: Larissa Rosario Da Silva (OAB:BA42382) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062256-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NIVALDO SILVA SANTOS Advogado(s): FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS (OAB:BA48623), LARISSA ROSARIO DA SILVA (OAB:BA42382) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se a petição de ID 429370268 de embargos a declaração interpostos pela parte acionada, ora embargante, sob a alegação de omissão no julgado quanto a ausência de determinação de devolução do valor depositado na conta do embargado referente à contratação do empréstimo, requerendo, assim, a reforma da sentença, a fim de sanar o vício apontado.
Sobre os referidos embargos declaratórios, manifestou-se a parte embargada, no ID 442029170, por sua rejeição. É o relatório.
Decido.
Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou suprir omissão, quando existentes no julgado.
Sobre a omissão levantada, concernente ausência de determinação de devolução do valor depositado na conta do embargado referente à contratação do empréstimo, verifica-se a sua ocorrência, uma vez que a sentença não cuidou do referido assunto.
Todavia, não logrou a acionada comprovar nos autos ter creditado o valor do empréstimo impugnado na conta bancária do autor, nada juntando neste sentido, não havendo que se falar, portanto, em restituição de valores pelo autor.
Ante todo o exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão existente na sentença objurgada e complementar a sentença com os dados novos apresentados, a fim de aperfeiçoá-la, determinando, assim, conforme fundamentação exposta, que seja acrescentado ao fundamento da sentença que não houve comprovação do valor do empréstimo ser creditado ao autor, de forma que não há valores a serem compensados ou restituídos pelo autor.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
P.
I.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
17/09/2024 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:02
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:02
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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03/05/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 17:12
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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24/02/2024 17:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 16:46
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 20:16
Julgado procedente em parte o pedido
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28/09/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:59
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
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07/05/2023 03:56
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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10/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 23:41
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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08/04/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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29/03/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 17:01
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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01/01/2023 17:01
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 22:46
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 15:38
Conclusos para despacho
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26/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:08
Publicado Informação em 07/10/2022.
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24/10/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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20/10/2022 18:53
Juntada de ata da audiência
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19/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 11:25
Juntada de informação
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06/10/2022 11:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 20/10/2022 11:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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06/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2022 11:19
Juntada de informação
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11/06/2022 03:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/05/2022 23:59.
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08/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 20:20
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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23/05/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 07:56
Expedição de despacho.
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12/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2022 13:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/10/2022 10:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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11/05/2022 23:03
Conclusos para despacho
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11/05/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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