TJBA - 0020383-65.2005.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 24/10/2024 23:59.
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17/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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21/10/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0020383-65.2005.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Rural S.a - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575) Reu: Laerson Leite Menezes Advogado: Ruy Sandes Leal (OAB:BA5745) Advogado: Osvaldo Silva Martins (OAB:BA8884) Advogado: Anna Gizellie Viana Leal Diegues (OAB:BA19505) Advogado: Tadeu Velame Ferreira (OAB:BA19427) Advogado: Marcelo Joaquim Gontijo De Oliveira (OAB:BA19131) Reu: Rekint Metal Nobre Galnoplastia Ltda Advogado: Ruy Sandes Leal (OAB:BA5745) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0020383-65.2005.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB:MG98575) REU: Laerson Leite Menezes e outros Advogado(s): RUY SANDES LEAL (OAB:BA5745), OSVALDO SILVA MARTINS (OAB:BA8884), ANNA GIZELLIE VIANA LEAL DIEGUES (OAB:BA19505), TADEU VELAME FERREIRA (OAB:BA19427), MARCELO JOAQUIM GONTIJO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCELO JOAQUIM GONTIJO DE OLIVEIRA (OAB:BA19131) DECISÃO Há penhoras sobre imóveis do executado registradas nos autos.
Ao se manifestar sobre elas, o exequente requereu que fosse realizado o bloqueio via SISBAJUD.
Apesar do dinheiro ter preferência dentre as demais formas de garantia, o débito já fora garantido nos autos, podendo o exequente requerer sua substituição.
Contudo, não é admissível que haja dupla garantia referente ao crédito.
Dito isto, intime-se o exequente para esclarecer se deseja a substituição da garantia para que se retirem as penhoras dos imóveis e se proceda ao bloqueio on-line.
Prazo de 15 dias.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
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05/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/12/2023 18:03
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 12:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/04/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:53
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:45
Conclusos para decisão
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20/07/2020 14:29
Publicado Intimação automática de migração em 06/07/2020.
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20/07/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2017 00:00
Petição
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22/11/2016 00:00
Publicação
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Petição
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29/07/2016 00:00
Recebimento
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20/09/2013 00:00
Petição
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19/09/2013 00:00
Recebimento
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04/09/2013 00:00
Publicação
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23/08/2013 00:00
Recebimento
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19/08/2013 00:00
Mero expediente
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03/05/2012 00:00
Conclusão
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02/02/2011 00:00
Conclusão
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17/05/2010 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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