TJBA - 0501946-34.2017.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:02
Decorrido prazo de GIZELI DA SILVA BRAGA em 04/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:12
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:12
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 04/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:12
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 04/04/2025 23:59.
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13/04/2025 16:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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13/04/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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13/04/2025 16:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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13/04/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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13/04/2025 16:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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13/04/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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13/04/2025 16:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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13/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0501946-34.2017.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Terceiro Interessado: Eduardo Gonçalves Da Silva Exequente: Alitania Goncalves Da Silva Advogado: Gizeli Da Silva Braga (OAB:BA33647) Executado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides (OAB:PB3728) Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Advogado: Rebeca Moreira Faustino De Almeida (OAB:PB19550) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0501946-34.2017.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): ALITANIA GONCALVES DA SILVA Réu: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Chamando o feito à ordem, verifica-se o equívoco do despacho exarado ao ID. 440257265, visto que se trata de ação ordinária já julgada em fase de cumprimento de sentença, pelo que torno sem efeito a sua publicação, devendo o Cartório riscá-lo.
Diante disso, e do requerimento retro formulado pela exequente, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 3.500,00, sob pena de penhora, com acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC e do seu §1º.
E intime-se para que, querendo, no prazo de 15 dias após o transcurso do prazo supra, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preconiza o art. 525, "caput", do CPC.
Intime-se o exequente.
Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de setembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
30/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 22:27
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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29/05/2024 22:27
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 23/05/2024 23:59.
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29/05/2024 22:27
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 23/05/2024 23:59.
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29/05/2024 22:27
Decorrido prazo de GIZELI DA SILVA BRAGA em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 03:33
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 03:33
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 15:19
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:19
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:19
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:19
Decorrido prazo de GIZELI DA SILVA BRAGA em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 21:02
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 19:14
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 18:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 18:28
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/08/2021 00:00
Publicação
-
19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/10/2017 00:00
Petição
-
14/09/2017 00:00
Documento
-
11/09/2017 00:00
Petição
-
11/09/2017 00:00
Audiência Designada
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08/09/2017 00:00
Petição
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19/08/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Publicação
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27/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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27/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/07/2017 00:00
Publicação
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24/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2017 00:00
Liminar
-
21/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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