TJBA - 8011224-43.2022.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
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21/02/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 09:53
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:14
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 12/11/2024 09:15 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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30/10/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8011224-43.2022.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Autora: Goncalvina Cordeiro Da Silva Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Perito: Genivaldo França Da Silva, (nem Do Barrocão) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA.
Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8011224-43.2022.8.05.0022 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: GONCALVINA CORDEIRO DA SILVA PERITO: GENIVALDO FRANÇA DA SILVA, (NEM DO BARROCÃO) ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da M.M.
Juíza de Direito, Dr.ª Marlise Freire Alvarenga, fica designado o dia 12/11/2024, às 09:15 horas, para a realização da audiência presencial de Justificação, conforme dados abaixo: LOCAL: Sala de audiências da 3ª Vara Cível - Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163 Barreiras, BA, 3 de outubro de 2024 Diretora de Secretaria Documento Assinado Eletronicamente -
04/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/11/2024 09:15 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8011224-43.2022.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Parte Autora: Goncalvina Cordeiro Da Silva Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Perito: Genivaldo França Da Silva, (nem Do Barrocão) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8011224-43.2022.8.05.0022 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor (a): GONCALVINA CORDEIRO DA SILVA Réu: GENIVALDO FRANÇA DA SILVA, (NEM DO BARROCÃO) Vistos etc.
Ante a certidão retro, defiro a assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se demais determinações anteriores.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
30/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:45
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA PINTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:15
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA PINTO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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17/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 05:06
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
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07/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
31/12/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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