TJBA - 8002012-72.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 19:41
Decorrido prazo de VALMIR APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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14/03/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/10/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 11:21
Expedição de intimação.
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22/10/2024 18:32
Decorrido prazo de LARA ANDRADE DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:32
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 17/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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21/10/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002012-72.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Valmir Aparecido Rodrigues De Souza Advogado: Lara Andrade De Sousa (OAB:BA74981) Reu: Tim Sa Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho (OAB:PE42379) Intimação: SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei de nº 9.099/1995.
As partes celebraram acordo, Termo de Id nº 423455677, ao qual requerem a homologação, constando expressamente a renúncia ao prazo recursal, cláusula 8 (oito) do acordo.
O requerido peticionou informando o cumprimento da obrigação de fazer e a realização do pagamento, petição de Id nº 462082016, e documentos seguintes.
Bem examinados os autos, vê-se que a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto satisfeitos os requisitos de validade do negócio jurídico [CC, Art. 104], a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes, sendo certo que os advogados signatários possuem poderes especiais para; c) objeto lícito, possível e determinado, valendo destacar, no ponto, que a causa versa sobre direito disponível; d) forma adequada.
Decido.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de Id nº 423455677, celebrado entre a parte autora e a parte ré, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Em razão da expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que tenha ciência que o valor foi creditado na conta de sua advogada.
Documento de Id nº 462082017.
Considerando que a parte autora noticiou o descumprimento do acordo, petição de Id nº 439048235, INTIME-SE para se manifestar sobre os documentos de Id nº 462082018, nos quais o réu alegada o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem manifestação da parte autora, e nada mais sendo requerido, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente sentença FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/09/2024 14:54
Expedição de citação.
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30/09/2024 14:53
Homologada a Transação
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16/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 11:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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18/05/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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09/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 18:34
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:43
Expedição de citação.
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01/11/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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