TJBA - 0577484-60.2016.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:49
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0577484-60.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mario Sergio Ramos Andrade Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511) Advogado: Rita Maria Soares Ferreira Da Silva (OAB:BA10132) Advogado: Carlos Alberto Amaro Martins Junior (OAB:BA38788) Reu: Ccb - Construtora Cesaroni Braga Ltda Advogado: Helder Erlan Damasceno Brito De Matos (OAB:BA59900) Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:BA62207) Reu: 17 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0577484-60.2016.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : AUTOR: MARIO SERGIO RAMOS ANDRADE Requerido : REU: CCB - CONSTRUTORA CESARONI BRAGA LTDA, 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
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31/12/2023 12:28
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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31/12/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
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02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:30
Decorrido prazo de 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:55
Decorrido prazo de 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:55
Decorrido prazo de CCB - CONSTRUTORA CESARONI BRAGA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 19:45
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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22/07/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 17:20
Baixa Definitiva
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20/07/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 11:25
Decorrido prazo de CCB - CONSTRUTORA CESARONI BRAGA LTDA em 14/07/2023 23:59.
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14/06/2023 18:04
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIO SERGIO RAMOS ANDRADE em 15/02/2023 23:59.
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01/04/2023 03:09
Decorrido prazo de CCB - CONSTRUTORA CESARONI BRAGA LTDA em 15/02/2023 23:59.
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01/04/2023 03:09
Decorrido prazo de 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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25/01/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:05
Recebidos os autos
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23/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2020 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/10/2020 00:00
Petição
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28/09/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
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10/09/2020 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Petição
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19/08/2020 00:00
Publicação
-
14/08/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/07/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Procedência em Parte
-
29/06/2020 00:00
Expedição de documento
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05/06/2020 00:00
Petição
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14/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Mero expediente
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08/02/2020 00:00
Publicação
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03/02/2020 00:00
Mero expediente
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28/11/2019 00:00
Expedição de documento
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27/10/2019 00:00
Reativação
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27/10/2019 00:00
Petição
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15/10/2019 00:00
Publicação
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10/10/2019 00:00
Reativação
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10/10/2019 00:00
Mero expediente
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24/09/2019 00:00
Reativação
-
24/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Por decisão judicial
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17/05/2017 00:00
Publicação
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11/05/2017 00:00
Recurso Especial repetitivo
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18/04/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Publicação
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16/02/2017 00:00
Petição
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02/02/2017 00:00
Documento
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26/11/2016 00:00
Publicação
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18/11/2016 00:00
Mero expediente
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17/11/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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