TJBA - 8000125-08.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:08
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471342835
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30/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:23
Juntada de Edital
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29/04/2025 08:58
Juntada de Edital
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04/04/2025 08:51
Juntada de Edital
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02/04/2025 11:36
Expedição de Edital.
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02/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 19:12
Decorrido prazo de MARILENE DA SOLIDADE SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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20/02/2025 19:12
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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19/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 07:59
Decorrido prazo de MARILENE DA SOLIDADE SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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27/11/2024 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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27/11/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL ATO ORDINATÓRIO 8000125-08.2024.8.05.0216 Interdição/curatela Jurisdição: Rio Real Requerente: Marilene Da Solidade Santos Advogado: Rodrigo Nascimento Da Franca (OAB:BA59897) Advogado: Acassia Barbosa Da Silva Costa (OAB:SE15794) Requerido: Damiao Barbosa Da Silva Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000125-08.2024.8.05.0216 [Nomeação] REQUERENTE: MARILENE DA SOLIDADE SANTOS REQUERIDO: DAMIAO BARBOSA DA SILVA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e Portaria 04/2024, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Proceda a intimação da parte autora/exequente, por seu(a) advogado(a), para a subscrição do Termo de Curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado na sentença de Id nº 458732160.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rio Real, 30 de outubro de 2024.
Eu, Eneida Penalva, cad. 9038213, digitei e assinei eletronicamente. -
30/10/2024 10:03
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000125-08.2024.8.05.0216 Interdição/curatela Jurisdição: Rio Real Requerente: Marilene Da Solidade Santos Advogado: Rodrigo Nascimento Da Franca (OAB:BA59897) Requerido: Damiao Barbosa Da Silva Intimação:
III - DISPOSITIVO 1- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução de mérito – art. 487, I, do CPC, sujeitando DAMIÃO BARBOSA DA SILVA, já qualificado, ao instituto da curatela, com a nomeação definitiva da parte autora MARILENE DA SOLIDADE SANTOS, já qualificada, para exercer o múnus da curatela, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial em prol do curatelando, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens. 2- Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, as despesas processuais devem ser pagas proporcionalmente conforme art. 89 do CPC, salvo se deferido à gratuidade de Justiça anteriormente. 3- Conforme entendimento jurisprudencial no procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide, não há honorários advocatícios. 4- EXPEÇA-SE o termo de curatela definitiva, intimando-se parte a autora para subscrição no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Dê ciência ao Ministério Público. 6- Proceda-se conforme o artigo 755, § 3°, do Código de Processo Civil. 7- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, de tudo certificando-se. -
30/09/2024 14:07
Expedição de intimação.
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30/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:07
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:57
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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18/09/2024 06:57
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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17/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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02/09/2024 09:46
Expedição de intimação.
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20/08/2024 16:44
Juntada de ata da audiência
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26/07/2024 08:02
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARILENE DA SOLIDADE SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARILENE DA SOLIDADE SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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07/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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07/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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07/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/07/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 05:44
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 16:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/07/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 11:34
Expedição de intimação.
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03/07/2024 11:34
Expedição de intimação.
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03/07/2024 11:32
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 14/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL, #Não preenchido#.
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03/07/2024 11:06
Expedição de intimação.
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27/06/2024 19:33
Expedição de ofício.
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27/06/2024 19:33
Expedição de ofício.
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27/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:38
Juntada de Ofício
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22/06/2024 17:54
Decorrido prazo de MARILENE DA SOLIDADE SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2024 09:21
Expedição de ofício.
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07/06/2024 09:21
Expedição de ofício.
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07/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:05
Juntada de Ofício
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05/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 09:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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03/06/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 11:01
Expedição de ofício.
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29/05/2024 11:01
Expedição de ofício.
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29/05/2024 10:55
Expedição de intimação.
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29/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 10:48
Expedição de ofício.
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29/05/2024 10:48
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 10:38
Expedição de ofício.
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29/05/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 10:14
Expedição de ofício.
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29/05/2024 10:11
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 01:47
Decorrido prazo de MARILENE DA SOLIDADE SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:47
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/03/2024 09:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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