TJBA - 0000328-18.2011.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:50
Expedição de intimação.
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17/07/2025 18:56
Juntada de informação
-
08/07/2025 12:19
Expedição de intimação.
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 19:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:27
Expedição de intimação.
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13/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:41
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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16/10/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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07/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 0000328-18.2011.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Reu: Joao Rodrigues De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000328-18.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS (OAB:BA20916) REU: JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de São Desidério para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto de penhora. 2.
Considerando o decurso de tempo desde a última avaliação do imóvel, nomeio como perito o Sr.
Danilo Costa Barbosa Cardoso, CPF *32.***.*78-96, telefone (77) 9910-7201, para realizar nova avaliação do imóvel penhorado. 3.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ao encargo e apresente proposta de honorários periciais. 4.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a nomeação e a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Havendo concordância quanto à nomeação e aos honorários, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Efetuado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários em favor do perito. 7.
Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8.
Não havendo impugnação ao laudo pericial, fica autorizado o levantamento do restante dos honorários periciais. 9.
Após, não havendo outras providências a serem tomadas, venham os autos conclusos na fila de decisão para que sejam determinadas as questões referentes ao leilão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Dou a esta decisão força de mandado.
São Desidério, datado e assinado eletronicamente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
30/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:04
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 13:52
Expedição de decisão.
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29/09/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 01:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/11/2020 23:59.
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04/06/2021 03:12
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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04/06/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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19/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 17:53
Conclusos para decisão
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27/10/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 10:02
Juntada de termo
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06/07/2019 01:53
Devolvidos os autos
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14/06/2019 10:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
31/05/2019 08:28
DOCUMENTO
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03/05/2019 13:25
RECEBIMENTO
-
02/05/2018 11:16
PETIÇÃO
-
02/05/2018 08:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2017 10:57
PETIÇÃO
-
27/04/2017 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2016 09:41
DOCUMENTO
-
26/06/2014 11:04
DOCUMENTO
-
07/01/2014 16:15
PETIÇÃO
-
20/12/2013 15:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2013 09:28
CONCLUSÃO
-
07/01/2013 14:34
DOCUMENTO
-
20/11/2012 08:41
DOCUMENTO
-
05/11/2012 07:59
PETIÇÃO
-
01/11/2012 10:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/10/2012 08:14
DOCUMENTO
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24/10/2012 15:57
DOCUMENTO
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27/07/2012 09:58
DOCUMENTO
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26/07/2012 09:10
DOCUMENTO
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12/06/2012 13:58
DOCUMENTO
-
10/04/2012 10:28
DOCUMENTO
-
09/04/2012 17:29
PETIÇÃO
-
23/03/2012 16:18
DOCUMENTO
-
24/11/2011 16:51
RECEBIMENTO
-
21/06/2011 08:04
CONCLUSÃO
-
28/04/2011 10:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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