TJBA - 8065735-20.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8065735-20.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Julyanne De Souza Pinto Advogado: Guilherme Gottschall Da Silva Neto (OAB:BA22406) Advogado: Rafael Fontoura Costa (OAB:BA40977) Requerido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Decisão: Processo nº: 8065735-20.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JULYANNE DE SOUZA PINTO Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Procedida tentativa de bloqueio pelo sistema SIBAJUD se logrou total sucesso.
Fica intimada a parte ré para comprovar a impenhorabilidade da verba.
Prazo cinco dias.
Não havendo manifestação da RÉ sobre impenhorabilidade INDEPENDETEMENTE DE NOVA CONCLUÃO comprovada a realização do procedimento EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do (s) prestador (res) do SERVIÇO Com fulcro na norma inserta no artigo 6º do Código de Processo Civil “princípio da cooperação” evitando-se agendamento de audiência de “saneamento” e antes de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, no prazo quinze dias úteis, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito.
Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa.
Ficam cientes, outrossim, que a não manifestação importará em presunção do juízo de que as partes não pretendem produção de outras provas, além dos documentos já carreados a vestibular, pretendendo, com a inércia julgamento antecipado.
Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no § 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado.
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
SALVADOR, (BA), sexta-feira, 27 de setembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
23/09/2024 11:11
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
10/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 02:05
Decorrido prazo de JULYANNE DE SOUZA PINTO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JULYANNE DE SOUZA PINTO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
29/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
10/04/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 22:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
28/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:21
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
07/02/2024 08:27
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:28
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
06/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
30/08/2023 10:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 29/08/2023 13:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
29/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:36
Recebidos os autos.
-
25/08/2023 10:38
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
16/08/2023 10:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:01
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 16:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
18/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:06
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
16/06/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 12:48
Expedição de decisão.
-
14/06/2023 12:37
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 14:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 29/08/2023 13:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
25/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8049572-96.2022.8.05.0001
Marcio Brito Cardoso
Estado da Bahia
Advogado: Ingrid Caribe Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2022 17:15
Processo nº 8051607-58.2024.8.05.0001
Barbara Souza Costa
Tarcisio Talma Costa de Oliveira
Advogado: Servilio Machado da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 15:50
Processo nº 8000033-06.2024.8.05.0127
Jose Carlos da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 17:14
Processo nº 8000393-85.2021.8.05.0016
Jaques Nunes Pereira
Fundo Financeiro da Previdencia Social D...
Advogado: Kariza Priscila Carvalho Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2021 10:09
Processo nº 8001722-93.2018.8.05.0063
Claro S.A.
Maira Maia de Oliveira
Advogado: Eustorgio Reseda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 11:55