TJBA - 8002607-77.2019.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE DO ROSARIO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8002607-77.2019.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Pedro Andrade Do Rosario Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589-A) Apelado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002607-77.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: PEDRO ANDRADE DO ROSARIO Advogado(s): DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (OAB:SE4589-A) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 66594323), interposto por PEDRO ANDRADE DO ROSARIO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 66701966) que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelo recorrente nos termos da ementa abaixo transcrita: AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
DISPENSA DE RECOLHIMENTO ATÉ DECISÃO PRELIMINAR AO JULGAMENTO DO RECURSO - ART. 101, § 1º DO CPC.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, contrariedade aos arts. 98 e ss, do Código de Processo Civil.
Pela alínea c, sustenta haver divergência jurisprudencial.
O recorrido presentou contrarrazões (ID 68018518). É o relatório.
O apelo nobre em análise deve permanecer aguardando o julgamento do precedente qualificado.
Examinando detidamente os autos, constata-se que a matéria nele versada no Recurso Especial diz respeito à gratuidade de justiça e que o Superior Tribunal de Justiça, constatando a multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica controvérsia, qual seja, “definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil” admitiu os recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1988687/RJ, 1988697/RJ e 1988686/RJ - TEMA 1178), sujeitando-os ao procedimento do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os acórdãos encontram-se ementados da seguinte forma: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA. (I)LEGITIMIDADE DA AFERIÇÃO MEDIANTE CRITÉRIOS E PARÂMETROS OBJETIVOS. 1.
Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Afetam-se em conjunto os seguintes processos: REsp n. 1.988.687/RJ, REsp n. 1.988.697/RJ e REsp n. 1.988.686/RJ, todos aptos, em princípio, para a análise da controvérsia. 3.
Proposta de afetação submetida e acolhida. (ProAfR no REsp 1988686 / RJ, Relator Ministro OG FERNANDES, DJe 20/12/2022) (destaquei) Nos recursos especiais representativos da controvérsia, da Relatoria do Ministro OG FERNANDES, houve a determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L, do RISTJ.
Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente Recurso Especial até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, vinculado ao (Tema 1178).
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 23 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2° Vice-Presidente ISAON -
26/09/2024 10:49
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 18:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
-
11/09/2024 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2024 09:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
01/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE DO ROSARIO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:01
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE DO ROSARIO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
30/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 23:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO ANDRADE DO ROSARIO - CPF: *67.***.*58-87 (APELANTE).
-
17/10/2023 13:24
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE DO ROSARIO em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:37
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 03:20
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:34
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001029-48.2012.8.05.0229
Gilson da Paz Passos
Ademar Nascimento dos Santos
Advogado: Alexandre Bras Tosta Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2012 17:51
Processo nº 8068341-89.2021.8.05.0001
Fabio Azevedo dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2021 17:50
Processo nº 8127047-94.2023.8.05.0001
Antonio Carlos de Jesus Marques
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2023 17:53
Processo nº 8127047-94.2023.8.05.0001
Antonio Carlos de Jesus Marques
Itau Seguros S/A
Advogado: Jhuly Ohany Rodrigues Carneiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 09:23
Processo nº 8002607-77.2019.8.05.0191
Pedro Andrade do Rosario
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas de Santana Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2019 12:00