TJBA - 8027439-63.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 04:55
Publicado Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral em 25/03/2025.
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:56
Comunicação eletrônica
-
20/03/2025 19:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
-
12/03/2025 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
12/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
28/11/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA GISELMA DA SILVA SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:51
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 22:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/11/2024 13:44
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 8027439-63.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Maria Giselma Da Silva Sousa Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A) Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Embargante: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Embargante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8027439-63.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): EMBARGADO: MARIA GISELMA DA SILVA SOUSA Advogado(s):IVAN LUIS LIRA DE SANTANA, CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO, MARCELO ALVES DOS ANJOS, HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, PAULO RODRIGUES VELAME NETO, THAIS FIGUEREDO SANTOS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - A adoção de tese diversa daquela pretendida pela parte não implica em violação ao art. 489, §1º, inciso IV, do CPC, sobretudo porque o julgador não está obrigado a obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Não se verificando, portanto, a presença de nenhum vício intelectivo no acórdão que apreciou de forma devidamente fundamentada toda a matéria veiculada, o que se observa nos presentes embargos é o intuito deliberado do Embargante de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo aresto, o que não se admite. 3 – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Embargos de Declaração n. 8027439-63.2022.805.0000.1 EDCiv, em que figuram como Embargante ESTADO DA BAHIA e como Embargado MARIA GISELMA DA SILVA SOUSA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau – Relatora -
14/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA GISELMA DA SILVA SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 05:55
Publicado Ementa em 27/03/2024.
-
27/03/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
21/03/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 12:47
Concedida a Segurança a MARIA GISELMA DA SILVA SOUSA - CPF: *87.***.*94-34 (IMPETRANTE)
-
19/03/2024 17:01
Deliberado em sessão - julgado
-
05/03/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:46
Incluído em pauta para 07/03/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
13/02/2024 17:23
Solicitado dia de julgamento
-
18/09/2023 16:03
Conclusos #Não preenchido#
-
24/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA GISELMA DA SILVA SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:41
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:05
Juntada de Petição de MS 80274396320228050000 PJe
-
05/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:21
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
26/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:28
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2023 00:40
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA GISELMA DA SILVA SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 12:42
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
25/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:59
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA GISELMA DA SILVA SOUSA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:24
Juntada de Petição de mandado
-
13/09/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:44
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2022 08:54
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 06:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8026425-41.2022.8.05.0001
Robson Teixeira Rehem
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2022 11:38
Processo nº 8076391-07.2021.8.05.0001
Ederson Farias Xavier
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2021 11:52
Processo nº 0500008-15.2015.8.05.0054
Andre Luiz de Jesus Araujo
Anamelia Vasconcellos Fernandez Gil
Advogado: Viviane de Brito Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2015 08:39
Processo nº 8000102-31.2016.8.05.0123
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Francisco Goncalves Vieira
Advogado: Lorene Biset Priatico Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2016 10:55
Processo nº 8001325-82.2024.8.05.9000
Gilson Jarlan Jesus da Silva
Leciana dos Santos Silva
Advogado: Halisson Coutinho dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 20:12