TJBA - 8156686-60.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 21:15
Baixa Definitiva
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07/05/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:21
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8156686-60.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luciana Matos Dos Santos Neves Advogado: Suzana Silva De Oliveira (OAB:BA46891) Interessado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8156686-60.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos de Consumo] INTERESSADO: LUCIANA MATOS DOS SANTOS NEVES INTERESSADO: BANCO MASTER S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
CELSO OMORI -
17/12/2024 16:17
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8156686-60.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luciana Matos Dos Santos Neves Advogado: Suzana Silva De Oliveira (OAB:BA46891) Interessado: Banco Master S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8156686-60.2023.8.05.0001 Parte Autora: LUCIANA MATOS DOS SANTOS NEVES Parte Ré: BANCO MAXIMA S.A.
Reserva-se a apreciação do requerimento antecipatório após o decurso do prazo para apresentação de contestação, pois a falta de juntada do contrato inviabiliza, neste momento, o exame da presença da probabilidade do direito, na forma do art. 300, do CPC.
Considerando a vulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC, devendo a parte ré exibir, no prazo de resposta, o contrato firmado entre as partes e as faturas emtiidas, sob pena de, na dicção do art. 400, do CPC, serem admitidos como verdadeiros os fato que, através do documento, pretendia a parte autora provar.
Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo, sem a manifestação, deverá a parte acionada apresentar contestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.
Salvador, 15 de maio de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
27/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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25/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:05
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS DOS SANTOS NEVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:41
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS DOS SANTOS NEVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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13/06/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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22/05/2024 22:48
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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22/05/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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20/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 06:38
Conclusos para despacho
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11/05/2024 07:48
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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11/05/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 12:27
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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29/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
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12/04/2024 21:31
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS DOS SANTOS NEVES em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:02
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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03/04/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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20/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA MATOS DOS SANTOS NEVES - CPF: *12.***.*63-34 (INTERESSADO).
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14/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:35
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS DOS SANTOS NEVES em 13/12/2023 23:59.
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02/12/2023 10:36
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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02/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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17/11/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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15/11/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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